Artigo 2249.º - (Aceitação e repúdio do legado) Artigo 2250.º - (Indivisibilidade da vocação) Artigo 2251.º - (Legado de coisa pertencente ao onerado ou a terceiro) Artigo 2252.º - (Legado de coisa pertencente só em parte ao testador) Artigo 2253.º - (Legado de coisa genérica) Artigo 2254.º - (Legado de coisa não existente no espólio do testador) Artigo 2255.º - (Legado de coisa existente em lugar determinado) Artigo 2256.º - (Legado de coisa pertencente ao próprio legatário) Artigo 2257.º - (Legado de coisa adquirida pelo legatário) Artigo 2258.º - (Legado de usufruto) Artigo 2259.º - (Legado para pagamento de dívida) Artigo 2260.º - (Legado a favor do credor) Artigo 2261.º - (Legado de crédito) Artigo 2262.º - (Legado da totalidade dos créditos) Artigo 2263.º - (Legado do recheio de uma casa) Artigo 2264.º - (Pré-legado) Artigo 2265.º - (Obrigação de prestação do legado) Artigo 2266.º - (Cumprimento do legado de coisa genérica) Artigo 2267.º - (Cumprimento dos legados alternativos) Artigo 2268.º - (Transmissão do direito de escolha) Artigo 2269.º - (Extensão do legado) Artigo 2270.º - (Entrega do legado) Artigo 2271.º - (Frutos) Artigo 2272.º - (Legado de coisa onerada) Artigo 2273.º - (Legado de prestação periódica) Artigo 2274.º - (Legado deixado a um menor) Artigo 2275.º - (Despesas com o cumprimento do legado) Artigo 2276.º - (Encargos impostos ao legatário) Artigo 2277.º - (Pagamento dos encargos da herança pelos legatários) Artigo 2278.º - (Herança insuficiente para pagamento dos legados) Artigo 2279.º - (Reivindicação da coisa legada) Artigo 2280.º - (Legados pios)
SECÇÃO IV Substituições SUBSECÇÃO I Substituição directa
Artigo 2281.º - (Noção) Artigo 2282.º - (Substituição plural) Artigo 2283.º - (Substituição recíproca) Artigo 2284.º - (Direitos e obrigações dos substitutos) Artigo 2285.º - (Substituição directa nos legados)