Artigo 1647.º - (Efeitos do casamento declarado nulo ou anulado) Artigo 1648.º - (Boa fé)
CAPÍTULO VII Sanções especiais
Artigo 1649.º - (Casamento de menores) Artigo 1650.º - (Casamento com impedimento impediente)
CAPÍTULO VIII Registo do casamento SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1651.º - (Casamentos sujeitos a registo) Artigo 1652.º - (Forma do registo) Artigo 1653.º - (Prova do casamento para efeitos de registo)
SECÇÃO II Registo por transcrição SUBSECÇÃO I Disposição geral
Artigo 1654.º - (Casos de transcrição)
SUBSECÇÃO II Transcrição dos casamentos católicos celebrados em Portugal
Artigo 1655.º - (Remessa do duplicado ou certidão do assento) Artigo 1656.º - (Dispensa da remessa de duplicado) Artigo 1657.º - (Recusa da transcrição) Artigo 1658.º - (Transcrição na falta de processo preliminar) Artigo 1659.º - (Realização da transcrição) Artigo 1660.º - (Efectivação da transcrição, depois de recusada) Artigo 1661.º - (Sanação e convalidação do casamento)
SUBSECÇÃO III Transcrição dos casamentos civis urgentes
Artigo 1662.º - (Conteúdo do assento) Artigo 1663.º - (Transcrição)
SUBSECÇÃO IV Transcrição dos casamentos de portugueses no estrangeiro