Artigo 1692.º - (Dívidas da responsabilidade de um dos cônjuges) Artigo 1693.º - (Dívidas que oneram doações, heranças ou legados) Artigo 1694.º - (Dívidas que oneram bens certos e determinados) Artigo 1695.º - (Bens que respondem pelas dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges) Artigo 1696.º - (Bens que respondem pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges) Artigo 1697.º - (Compensações devidas pelo pagamento de dívidas do casal)
SECÇÃO III Convenções antenupciais
Artigo 1698.º - (Liberdade de convenção) Artigo 1699.º - (Restrições ao princípio da liberdade) Artigo 1700.º - (Disposições por morte consideradas lícitas) Artigo 1701.º - (Irrevogabilidade dos pactos sucessórios) Artigo 1702.º - (Regime da instituição contratual) Artigo 1703.º - (Caducidade dos pactos sucessórios) Artigo 1704.º - (Disposições de esposados a favor de terceiro, com carácter testamentário) Artigo 1705.º - (Disposições por morte a favor de terceiro, com carácter contratual) Artigo 1706.º - (Correspectividade das disposições por morte a favor de terceiros) Artigo 1707.º - (Revogabilidade das cláusulas de reversão ou fideicomissárias) Artigo 1708.º - (Capacidade para celebrar convenções antenupciais) Artigo 1709.º - (Anulabilidade por falta de autorização) Artigo 1710.º - (Forma das convenções antenupciais) Artigo 1711.º - (Publicidade das convenções antenupciais) Artigo 1712.º - (Revogação ou modificação da convenção antenupcial antes da celebração do casamento) Artigo 1713.º - (Convenções sob condição ou a termo) Artigo 1714.º - (Imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultante da lei) Artigo 1715.º - (Excepções ao princípio da imutabilidade) Artigo 1716.º - (Caducidade das convenções antenupciais)
SECÇÃO IV Regimes de bens SUBSECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1717.º - (Regime de bens supletivo) Artigo 1718.º - (Remissão genérica para uma lei estrangeira ou revogada, ou para usos e cos- tumes locais) Artigo 1719.º - (Partilha segundo regimes não convencionados) Artigo 1720.º - (Regime imperativo da separação de bens)