artigo 939.º Aplicabilidade das normas relativas à compra e venda
As normas da compra e venda são aplicáveis aos outros contratos onerosos pelos quais se alienem bens ou se estabeleçam encargos sobre eles, na medida em que sejam conformes com a sua natureza e não estejam em contradição com as disposições legais respectivas.
CAPÍTULO II Doação SECÇÃO I Disposições gerais
artigo 940.º Noção
1. Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. 2. Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos con- formes aos usos sociais.
artigo 941.º Doação remuneratória
É considerada doação a liberalidade remuneratória de serviços recebidos pelo doador, que não tenham a natu- reza de dívida exigível.