Artigo 528.º - (Escolha do credor) Artigo 529.º - (Impossibilidade da prestação) Artigo 530.º - (Prescrição) Artigo 531.º - (Caso julgado) Artigo 532.º - (Satisfação do direito de um dos credores) Artigo 533.º - (Obrigação do credor que foi pago)
SECÇÃO III Obrigações divisíveis e indivisíveis
Artigo 534.º - (Obrigações divisíveis) Artigo 535.º - (Obrigações indivisíveis com pluralidade de devedores) Artigo 536.º - (Extinção relativamente a um dos devedores) Artigo 537.º - (Impossibilidade da prestação) Artigo 538.º - (Pluralidade de credores)
SECÇÃO IV Obrigações genéricas
Artigo 539.º - (Determinação do objecto) Artigo 540.º - (Não perecimento do género) Artigo 541.º - (Concentração da obrigação) Artigo 542.º - (Concentração por facto do credor ou de terceiro)
SECÇÃO V Obrigações alternativas
Artigo 543.º - (Noção) Artigo 544.º - (Indivisibilidade das prestações) Artigo 545.º - (Impossibilidade não imputável às partes) Artigo 546.º - (Impossibilidade imputável ao devedor) Artigo 547.º - (Impossibilidade imputável ao credor) Artigo 548.º - (Falta de escolha pelo devedor) Artigo 549.º - (Escolha pelo credor ou por terceiro) SECÇÃO VI Obrigações pecuniárias SUBSECÇÃO I Obrigações de quantidade
Artigo 552.º - (Validade das obrigações de moeda específica) Artigo 553.º - (Obrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente) Artigo 554.º - (Obrigações de moeda específica ou de certo metal com quantitativo expresso em moeda corrente)