Código Civil Artigo 1201.º - (Restituição da coisa)
SECÇÃO IV Depósito de coisa controvertida
Artigo 1202.º - (Noção) Artigo 1203.º - (Onerosidade do depósito) Artigo 1204.º - (Administração da coisa)
SECÇÃO V Depósito irregular
Artigo 1205.º - (Noção) Artigo 1206.º - (Regime)
CAPÍTULO XII Empreitada SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1207.º - (Noção) Artigo 1208.º - (Execução da obra) Artigo 1209.º - (Fiscalização) Artigo 1210.º - (Fornecimento dos materiais e utensílios) Artigo 1211.º - (Determinação e pagamento do preço) Artigo 1212.º - (Propriedade da obra) Artigo 1213.º - (Subempreitada)
SECÇÃO II Alterações e obras novas
Artigo 1214.º - (Alterações da iniciativa do empreiteiro) Artigo 1215.º - (Alterações necessárias) Artigo 1216.º - (Alterações exigidas pelo dono da obra) Artigo 1217.º - (Alterações posteriores à entrega e obras novas) SECÇÃO III Defeitos da obra
Artigo 1218.º - (Verificação da obra) Artigo 1219.º - (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro) Artigo 1220.º - (Denúncia dos defeitos) Artigo 1221.º - (Eliminação dos defeitos) Artigo 1222.º - (Redução do preço e resolução do contrato) Artigo 1223.º - (Indemnização) Artigo 1224.º - (Caducidade) Artigo 1225.º - (Imóveis destinados a longa duração) Artigo 1226.º - (Responsabilidade dos subempreiteiros)