Artigo 1304.º - (Domínio do Estado e de outras pessoas colectivas públicas) Artigo 1305.º - (Conteúdo do direito de propriedade) Artigo 1306.º - («Numerus clausus») Artigo 1307.º - (Propriedade resolúvel e temporária) Artigo 1308.º - (Expropriações) Artigo 1309.º - (Requisições) Artigo 1310.º - (Indemnizações)
SECÇÃO II Defesa da propriedade
Artigo 1311.º - (Acção de reivindicação) Artigo 1312.º - (Encargos com a restituição) Artigo 1313.º - (Imprescritibilidade da acção de reivindicação) Artigo 1314.º - (Acção directa) Artigo 1315.º - (Defesa de outros direitos reais)
CAPÍTULO II Aquisição da propriedade SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1316.º - (Modos de aquisição) Artigo 1317.º - (Momento da aquisição)
SECÇÃO II Ocupação
Artigo 1318.º - (Coisas susceptíveis de ocupação) Artigo 1319.º - (Caça e pesca) Artigo 1320.º - (Animais selvagens com guarida própria) Artigo 1321.º - (Animais ferozes fugidos) Artigo 1322.º - (Enxames de abelhas) Artigo 1323.º - (Animais e coisas móveis perdidas) Artigo 1324.º - (Tesouros)