Artigo 464.º - (Noção) Artigo 465.º - (Deveres do gestor) Artigo 466.º - (Responsabilidade do gestor) Artigo 467.º - (Solidariedade dos gestores) Artigo 468.º - (Obrigações do dono do negócio) Artigo 469.º - (Aprovação da gestão) Artigo 470.º - (Remuneração do gestor) Artigo 471.º - (Representação sem poderes e mandato sem representação) Artigo 472.º - (Gestão de negócio alheio julgado próprio)
SECÇÃO IV Enriquecimento sem causa
Artigo 473.º - (Princípio geral) Artigo 474.º - (Natureza subsidiária da obrigação) Artigo 475.º - (Falta do resultado previsto) Artigo 476.º - (Repetição do indevido) Artigo 477.º - (Cumprimento de obrigação alheia na convicção de que é própria) Artigo 478.º - (Cumprimento de obrigação alheia na convicção de estar obrigado a cumpri-la) Artigo 479.º - (Objecto da obrigação de restituir) Artigo 480.º - (Agravamento da obrigação) Artigo 481.º - (Obrigação de restituir no caso de alienação gratuita) Artigo 482.º - (Prescrição)
SECÇÃO V Responsabilidade civil SUBSECÇÃO I Responsabilidade por factos ilícitos
Artigo 483.º - (Princípio geral) Artigo 484.º - (Ofensa do crédito ou do bom nome) Artigo 485.º - (Conselhos, recomendações ou informações) Artigo 486.º - (Omissões) Artigo 487.º - (Culpa) Artigo 488.º - (Imputabilidade) Artigo 489.º - (Indemnização por pessoa não imputável) Artigo 490.º - (Responsabilidade dos autores, instigadores e auxiliares) Artigo 491.º - (Responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem) Artigo 492.º - (Danos causados por edifícios ou outras obras) Artigo 493.º - (Danos causados por coisas, animais ou actividades) Artigo 494.º - (Limitação da indemnização no caso de mera culpa) Artigo 495.º - (Indemnização a terceiros em caso de morte ou lesão corporal) Artigo 496.º - (Danos não patrimoniais) Artigo 497.º - (Responsabilidade solidária) Artigo 498.º - (Prescrição)