Artigo 905.º - (Anulabilidade por erro ou dolo) Artigo 906.º - (Convalescença do contrato) Artigo 907.º - (Obrigação de fazer convalescer o contrato. Cancelamento dos registos) Artigo 908.º - (Indemnização em caso de dolo) Artigo 909.º - (Indemnização em caso de simples erro) Artigo 910.º - (Não cumprimento da obrigação de fazer convalescer o contrato) Artigo 911.º - (Redução do preço) Artigo 912.º - (Disposições supletivas)
SECÇÃO VI Venda de coisas defeituosas
Artigo 913.º - (Remissão) Artigo 914.º - (Reparação ou substituição da coisa) Artigo 915.º - (Indemnização em caso de simples erro) Artigo 916.º - (Denúncia do defeito) Artigo 917.º - (Caducidade da acção) Artigo 918.º - (Defeito superveniente) Artigo 919.º - (Venda sobre amostra) Artigo 920.º - (Venda de animais defeituosos) Artigo 921.º - (Garantia de bom funcionamento) Artigo 922.º - (Coisas que devem ser transportadas)
SECÇÃO VII Venda a contento e venda sujeita a prova
Artigo 923.º - (Primeira modalidade de venda a contento) Artigo 924.º - (Segunda modalidade de venda a contento) Artigo 925.º - (Venda sujeita a prova) Artigo 926.º - (Dúvidas sobre a modalidade da venda)
SECÇÃO VIII Venda a retro
Artigo 927.º - (Noção) Artigo 928.º - (Cláusulas nulas) Artigo 929.º - (Prazo para a resolução) Artigo 930.º - (Forma da resolução) Artigo 931.º - (Reembolso do preço e de despesas) Artigo 932.º - (Efeitos em relação a terceiros) Artigo 933.º - (Venda de coisa ou direito comum)
SECÇÃO IX Venda a prestações
Artigo 934.º - (Falta de pagamento de uma prestação) Artigo 935.º - (Cláusula penal no caso de o comprador não cumprir) Artigo 936.º - (Outros contratos com finalidade equivalente)