Artigo 1761.º - (Disposições aplicáveis) Artigo 1762.º - (Regime imperativo da separação de bens) Artigo 1763.º - (Forma) Artigo 1764.º - (Objecto e incomunicabilidade dos bens doados) Artigo 1765.º - (Livre revogabilidade) Artigo 1766.º - (Caducidade)
CAPÍTULO XI Simples separação judicial de bens
Artigo 1767.º - (Fundamento da separação) Artigo 1768.º - (Carácter litigioso da separação) Artigo 1769.º - (Legitimidade) Artigo 1770.º - (Efeitos) Artigo 1771.º - (Irrevogabilidade) Artigo 1772.º - (Separação de bens com outros fundamentos) CAPÍTULO XII Divórcio e separação judicial de pessoas e bens SECÇÃO I Divórcio SUBSECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1773.º - (Modalidades) Artigo 1774.º - Mediação familiar Artigo 1775.º - Requerimento e instrução do processo na conservatória do registo civil Artigo 1776.º - Procedimento e decisão na conservatória do registo civil Artigo 1776.º-A - Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais Artigo 1777.º - (Segunda conferência) Artigo 1778.º - Remessa para o tribunal Artigo 1778.º-A - Requerimento, instrução e decisão do processo no tribunal Artigo 1779.º - Tentativa de conciliação; conversão do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento Artigo 1780.º - (Exclusão do direito de requerer o divórcio) Artigo 1781.º - Ruptura do casamento Artigo 1782.º - (Separação de facto) Artigo 1783.º - (Ausência)