CAPÍTULO IV Propriedade das águas SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1385.º - (Classificação das águas) Artigo 1386.º - (Águas particulares) Artigo 1387.º - (Obras para armazenamento ou derivação de águas; leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis) Artigo 1388.º - (Requisição de águas)
SECÇÃO II Aproveitamento das águas
Artigo 1389.º - (Fontes e nascentes) Artigo 1390.º - (Títulos de aquisição) Artigo 1391.º - (Direitos dos prédios inferiores) Artigo 1392.º - (Restrições ao uso das águas) Artigo 1393.º - (Águas pluviais e de lagos e lagoas) Artigo 1394.º - (Águas subterrâneas) Artigo 1395.º - (Títulos de aquisição) Artigo 1396.º - (Restrições ao aproveitamento das águas) Artigo 1397.º - (Águas originariamente públicas)
SECÇÃO III Condomínio das águas
Artigo 1398.º - (Despesas de conservação) Artigo 1399.º - (Divisão de águas) Artigo 1400.º - (Costumes na divisão de águas) Artigo 1401.º - (Costumes abolidos) Artigo 1402.º - (Interpretação dos títulos)
CAPÍTULO V Compropriedade SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1403.º - (Noção) Artigo 1404.º - (Aplicação das regras da compropriedade a outras formas de comunhão) Artigo 1405.º - (Posição dos comproprietários)
SECÇÃO II Direitos e encargos do comproprietário
Artigo 1406.º - (Uso da coisa comum) Artigo 1407.º - (Administração da coisa)