Resumo
A sociedade brasileira finalmente está se des- pertando para a questão da proteção de da- dos pessoais. O debate público proposto pelo Ministério da Justiça é um primeiro passo na discussão de questões extremamente relevan- tes na sociedade contemporânea.
Sumário
Introdução; 1. A “novidade” acerca dos dados pessoais; 2. Dados pessoais – sua importância no mundo digital; 3. A informatização de da- dos e seu tratamento; 4. A história da prote- ção de dados; Conclusão; Referências.
Introdução
Infelizmente a sociedade se desperta para al- guns temas apenas quando algo significativo acontece e atinge pessoas ou grupos determi- nados. Um desses temas é a proteção de da- dos pessoais, que vem sendo abordado aqui e ali por alguns estudiosos, mas ainda não havia ganhado o cenário nacional. Denúncias de violação de sigilo bancário, fis-
cal, assim como vazamento de dados passaram a ser mais frequentes e a incomodar não só o cidadão comum como também as autoridades, de forma que o Ministério da Justiça iniciou em 2010 um processo de discussão acerca da futu- ra lei brasileira de proteção de dados pessoais. O presente trabalho objetiva, assim, colabo-
rar com esse processo, trazendo algumas con- tribuições de cunho histórico, mas também destacando alguns aspectos conceituais de le- gislações comparadas, como a lei de proteção de dados pessoais de Portugal e da Alemanha.
1. A “novidade” acerca dos dados pessoais
É instigante quando uma temática nova surge no Direito. Mesmo que o tema seja um novo já velho para alguns. Exatamente sob este prisma é que a proteção de dados pessoais deve ser analisada. No Brasil, a discussão começa agora, com aproximadamente 40 anos de atraso em rela- ção a países europeus e aos Estados Unidos, que têm legislação específica desde a década de 70. No final de 2010, através de uma iniciativa
do Ministério da Justiça em parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, foi proposto um debate com a sociedade através do blog
http://culturadigital.br/dadospes- soais sobre o anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais a ser encaminhado ao legis- lativo no segundo semestre de 2011.[i] É uma pena que só agora o Brasil tenha se despertado para o grave problema acerca dos dados pessoais. Numa era em que a tecnologia permeia todos os setores, o titular dos dados encontra-se totalmente vulnerável, sem saber quais dados seus foram armazenados, dispo- nibilizados, acessados sem consentimento, ou seja, tratados de alguma forma. Porém, esse é o momento da sociedade se mobilizar, de conhecer esse projeto de lei que será encaminhado ao legislativo, de questio- nar práticas abusivas em relação ao tratamen- to dos dados pessoais, enfim, de discutir o fu-
turo das relações informatizadas, ou seja, do próprio ser humano.
2. Dados pessoais – sua importância no mundo digital
Os dados pessoais sempre ocuparam lugar de destaque nas interações sociais. No entanto, a época atual, denominada por Castells como sociedade informacional[ii], reserva aos dados pessoais o papel de protagonista no cenário digital.[iii] Tanto é verdade, que a atividade comercial
já se encontra extremamente dependente das informações fornecidas por grandes bancos de dados de consumidores, disponíveis em serviços como o SCPC (Serviço Central de Pro- teção ao Crédito) no Brasil. Da mesma forma, o Poder Público e os serviços em geral, encon- tram-se informatizados e on-line, oferecendo comodidade e agilidade ao usuário. Segundo esclarece Stair, informação “é um conjunto de fatos organizados de tal forma que adquirem valor adicional além do valor do fato em si”. Daí a grande quantidade de dados que as pessoas são, diariamente, solicitadas a fornecer, pois quanto maior o número de da- dos pessoais, melhor a informação obtida e consequentemente mais valiosa.[iv]
“Sendo assim, dados pessoais são todo tipo de indicação, independentemente de sua natureza e do suporte mediante o qual é coletado, que possibilite a identificação de seu titular”
Por sua vez, Stair completa definindo dados
como “os fatos em sua forma primária, como por exemplo, o nome de um empregado e o número de horas trabalhadas em uma sema- na, números de peças em estoque, ou pedidos de venda”. Sendo fatos, os dados apenas terão valor se organizados ou arranjados de uma maneira significativa, a fim de se tornarem uma informação.[v] Por isso a incessante busca pela coleta de
dados pessoais, pois a informação obtida com o tratamento desses dados fornece inúmeras possibilidades ao seu detentor, tanto lícitas quanto ilícitas. A versão de língua portuguesa da Direti-
va[vi] 95/46/CE da União Européia[vii], em seu art. 2º, “a”, define dados pessoais como “qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável[viii]”, tra- zendo como sinônimas as expressões dados e informações.[ix] No entanto, deve-se entender o sentido do termo informações de forma ge- nérica, como fatos ou indicações, e não pro- priamente no sentido técnico, de produto final obtido pela organização e relação dos fatos, como anteriormente exposto. Pode-se retirar desta definição - que por sinal
é bastante abrangente, pois admite que qual- quer informação deva ser considerada como
um dado pessoal, desde que se refira a uma pessoa identificada ou passível de identificação - três elementos básicos, a saber, a admissibili- dade de qualquer tipo de informação, o cará- ter personalíssimo dos dados e a identificabi- lidade/determinabilidade do titular dos dados. A admissibilidade de qualquer tipo de in- formação, não importando sua natureza, se decorrente de circunstância objetiva ou sub- jetiva, bem como o suporte mediante o qual é coletada, garante que a proteção aos dados pessoais seja a mais ampla possível. O caráter personalíssimo dos dados está a indicar que se tratam de dados pessoais, ou seja, referente a um indivíduo, um ser humano, uma pessoa. A identificabilidade ou determinabilidade do titular dos dados revela a possibilidade, per- feitamente viável diante dos avanços tecno- lógicos, de se identificar uma pessoa através de um dado que a princípio não ensejaria sua identificação, como por exemplo, um número de telefone, uma placa de automóvel, um ende- reço de e-mail, o DNA ou a impressão digital. A definição da lei alemã de proteção de da-
dos (Bundesdatenschutzgesetz) vem colabo- rar com um contorno mais definido a respeito dos dados pessoais. Em seu art. 3º, 1, define os dados pessoais como “indicações indivi- duais sobre circunstâncias subjetivas ou ob- jetivas de uma pessoa física determinada ou determinável (titular de dados)[x]”. Os dados pessoais ainda comportam uma
espécie que é a dos dados pessoais sensíveis, prevista também nas legislações citadas. A Di- retiva os enumera no n. 1, do art. 8º, como aqueles dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical e relativos à saúde e à vida sexual. Sendo assim, dados pessoais são todo tipo
de indicação, independentemente de sua natu- reza e do suporte mediante o qual é coletado, que possibilite a identificação de seu titular. A conceituação que se propõe é proposita- damente ampla, haja vista o grande “negócio” que se tornou o tratamento de dados na so- ciedade informacional e a vulnerabilidade do titular dos dados.
3. A informatização de dados e seu tratamento
O fenômeno da informatização vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade atual, ao passo de ser inconcebível, hoje, uma empre- sa, um governo, uma escola, que não esteja informatizada, para citar apenas alguns exem- plos. Informatizar virou sinônimo de eficiência gerencial, redução de custos, maior produtivi- dade, maior e melhor controle sobre as opera- ções desenvolvidas e maior precisão. Alimentar, com dados, os milhares de com- putadores distribuídos pelo mundo é a grande prioridade do homem no momento, bem como transformar esses dados em informação dife- renciada e consequentemente valiosa. Stair constata tal fenômeno assim consignando: “Todos os dias somos solicitados a divul-
gar dados sobre nós mesmos. Na maioria das vezes, o fazemos sem pensar duas vezes. Aceitamos a solicitação como necessária, e, mais importante, os dados serão usados ape-
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