No contexto de massificação de coleta e sigilo de dados, se estabelecem princípios e critérios, garantindo que os mesmos não sejam usados para atender a interesses comerciais e ultra- passem limites éticos e legalmente aceitos. Até hoje, o Brasil não dispõe de uma lei
para regular a coleta, armazenamento, pro- cessamento e divulgação de dados pessoais. Regular essa prática não significa impedir que dados sejam coletados e pesquisados para trazer benefícios sociais, como, por exemplo, quando informações da população são usa- das para analisar uma epidemia de saúde ou desenvolver políticas públicas para atender a uma parcela específica da população. O Projeto de Lei nº 4060/2012 que trata
da proteção de dados pessoais prevê que a coleta, o tratamento e a transferência de da- dos só poderão ser feitas com consentimento livre, expresso, específico e informado do titu- lar, ou seja, quando um site ou aplicativo pede, por exemplo, autorização para o uso de dados para efetuar um cadastro, ele precisa detalhar o uso que fará destas informações: que tipo ade dados serão guardados, para quais fins serão utilizados e por quanto tempo serão ar- mazenados. No entanto, estas exigências não se aplicam a órgãos da administração pública. Danilo Doneda, professor da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ex-coor- denador-geral de supervisão e controle do Departamento de Proteção e Defesa do Con- sumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), foi o ges- tor do Projeto de Lei 5276/2016, do Poder Executivo, que trata de dados pessoais para a garantia do livre desenvolvimento da perso- nalidade e da dignidade da pessoa natural. O especialista comenta a importância de se res- guardar o direito aos dados pessoais diante do desejo do Governo e das empresas de terem acesso indiscriminado aos dados do cidadão, que podem colocar o indivíduo em uma situa- ção de vulnerabilidade, sendo vítima de pre- conceito e de descriminação.
A deputada Bruna Furlan, que preside a Comissão que normatizará a proteção de dados pessoais: “texto será um reflexo desse consenso democrático”
“Hoje em dia estamos diante de muitos
dados. É possível que se saiba muitas coisas sobre as pessoas, e muitas vezes é feito um julgamento automatizado, máquinas tomam decisões sobre as pessoas e essas não costu- mam ser transparentes, não se sabe quais cri- térios são levados em conta, então pode acon- tecer de decisões serem tomadas mediante um dado errado, prejudicando o individuo que pode vir a perder oportunidades”, explica. “O cidadão não pode ficar à mercê das pessoas que podem utilizar seus dados, seja o governo ou empresas”, completou. Beatriz Costa Barbosa, gestora do Coletivo
Brasil de Comunicação Social – Intervozes – defende que a privacidade é um direito fun- damental de todo cidadão. “Vemos no Brasil e no mundo, um crescimento acelerado da co- mercialização de dados pessoais por empre-
sas, sem que os titulares dessas informações sequer saibam que elas estão sendo coletadas e, ao mesmo tempo, em países pouco demo- cráticos, o uso desses dados para monitorar e criminalizar pessoas”, alerta. “Em tempos de avanço tecnológico e de compartilhamento quase que permanente de dados pessoais por meio das mais diferentes plataformas, é fundamental ter no País uma legislação que regule como o Estado (o po- der público em geral) e as empresas podem usar essas informações. Regular o uso desses dados não significa que eles não possam ser coletados ou tratados, mas que uma proteção mínima precisa ser garantida a este processo, que começa com a informação e com o con- sentimento dos titulares desses dados sobre o fato deles estarem sendo coletados e analisa- dos”, completa Beatriz.
“Esse projeto que estamos elaborando será um marco regulatório geral para a proteção dos Dados
Pessoais com fundamentos constitucionais que trazem três pontos importantes,
procuram garantir o direito a privacidade, a liberdade de empreender, o direito à privacidade e o direito à expressão”
Orlando Silva, deputado federal (PCdoB/SP)
Para o relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) “os cartórios devem trazer a experiência que têm na proteção de dados pessoais”
Cartório com Você 69
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