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O histórico do procedimento de recuperação de créditos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: 300 mil execuções fiscais a menos


“A decisão do STF estabiliza as discussões judiciais sobre o assunto”


Adriana Macedo, procuradora geral da PGFN, fala sobre a decisão do STF e a importância do Protesto para a recuperação de créditos públicos


Com o aumento da dívida ativa da União, mais do que nunca o protesto extrajudicial surge como um mecanismo eficaz, rápido e menos oneroso para a recuperação de créditos tribu- tários pelas prefeituras, estados e União que tentam reaver dívidas de pessoas físicas e ju- rídicas. Desde 2013, a PGFN iniciou o projeto do Protesto Extrajudicial de Certidões da Dívida Ativa da União com a inserção da possibilida- de de protesto de CDAs. Segundo Adriana Ma- cedo Marques, responsável pela PGFN, o pro- testo é um mecanismo mais econômico para o governo do que o processo judicial. “O Protes- to é um instrumento legítimo de cobrança que permite o aumento da recuperação do crédito público, sem que necessariamente, tenhamos que recorrer ao processo judicial que é bem mais gravoso para o devedor”.


CcV – O STF pacificou o entendimento que a utilização do protesto para a cobrança de CDAs é constitucional. Como avalia essa de- terminação? Procuradora Geral da PGFN, Adriana Mace- do Marques – Essa decisão do STF representa um avanço, porque estabiliza as discussões judiciais sobre o assunto. Não teremos mais processos para discutir se o protesto é ou não um legítimo instrumento de cobrança, redu- zindo a litigiosidade sobre o assunto.


CcV – Como funciona o protesto de dívida ativa da PGFN? Procuradora Geral da PGFN, Adriana Mace- do Marques – O Protesto já é padronizado. Fa- zemos o envio automático à Central de Remessa de Arquivos Nacional (CRA), que recebe e dis- tribui para todos os cartórios, conforme o mu-


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