REGISTRO CIVIL
No Congresso Nacional
Em debate na Câmara, o PL 4060/2012 de- fende a privacidade das pessoas tanto em relação ao poder público, cuja atuação pode violar garantias individuais, quanto contra as práticas de entes privados que queiram lucrar com esses dados. O Estado agora tem obrigações específicas de transparência no tratamento de dados. Em alguns casos, existe a possibilidade de se fazer questionamentos, principalmente sobre o cruzamento de dados entre órgãos públicos. Para a deputada Bruna Furlan, que preside
a Comissão, o País está atrasado na regula- mentação do uso de dados e informações por empresas e pelo governo no contexto da América Latina e dos países-membros da co- munidade europeia. “É urgente corrigir esta distorção. Será um grande desafio. Mas eu me sinto preparada e estou segura de que vamos fomentar um grande debate no Brasil sobre este tema. O objetivo é construir uma legisla- ção moderna, equilibrada e conectada com a sociedade”, destacou. “Vamos agendar audiências públicas, visitas técnicas, estudar a legislação de outros países, ouvir a comunidade acadêmica, dialogar com o setor privado e representantes de estatais. O texto será um reflexo desse consenso de- mocrático. Por este motivo estou animada com a oportunidade de criarmos este marco regulatório. Isso significa modernizar o Brasil e encorajar a vinda de novos investimentos para que possamos abrir a possibilidade de criar novos empregos”, argumentou. Autor do projeto, o deputado Milton Mon-
ti (PR/SP) destacou os objetivos da proposta. “Procurei expressar o resultado de todos os debates e observações vindas das reflexões. Existe a necessidade de um marco regulatório para disciplinar essa atividade, que seja geral e abrangente, face às mutações permanentes em uma área de evolução tecnológica tão rá- pida”, explicou.
Audiências públicas e debates foram as primeiras ações da comissão que regulamentará a proteção de dados pessoais
A proposta em tramitação na Câmara in- corpora algumas ideias do PL 5376/2016, de autoria do Executivo, criada no governo de Dilma Rousseff. O então ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, teve uma for- te atuação e promoveu uma Consulta Pública que subsidiou o texto submetido ao Congres- so Nacional. Por tratamento de dados, o en- tendimento geral é que aí se incluem: coleta, armazenamento, manipulação, geração, re- cepção, transmissão, entre outros. Cardozo recorda que houve uma preocu-
pação muito grande com a modernização da legislação, principalmente a respeito do desen- volvimento tecnológico. “Nós tivemos a opor- tunidade de elaborar, mediante consultas pú- blicas, o texto que disciplinou o marco civil da internet, que é hoje tido como referência mun-
dial, e foi construído através de um processo amplo, em que a sociedade esteve envolvida, e esse foi o mesmo critério que buscamos dar ao Projeto de Lei 5376/2016, em que debatíamos a questão da proteção dos dados pessoais. É fundamental que a sociedade seja consultada”. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB/
SP) relator da proposta na Casa, diz que o Bra- sil tem regras esparças. “Existe a proteção de dados pessoais do Código de Defesa do Con- sumidor, na Lei de Acesso à Informação, na Lei do Cadastro Positivo e no Marco Civil da Internet, mas essas são observações e regras pontuais. Esse projeto que estamos elabo- rando será um marco regulatório geral para a proteção dos Dados Pessoais com funda- mentos constitucionais que trazem três pon- tos importantes, procuram garantir o direito
“O texto será um reflexo
desse consenso democrático. Por este motivo estou
animada com a oportunidade de criarmos este marco
regulatório. Isso significa modernizar o Brasil e
encorajar a vinda de novos investimentos para que possamos abrir a possibilidade de criar novos empregos”
Bruna Furlan, deputada federal (PSDB/SP)
O ex-ministro das Comunicações, André Figueiredo (PDT/CE), ocupará a vice-presidência da Comissão 70
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