à privacidade, à liberdade de empreender e à expressão”. Para o deputado, o risco que mais traz preo- cupação é o de perda de privacidade. Ele tam- bém acredita que os cartórios são instituições que podem contribuir com o aperfeiçoamento do projeto. “Os cartórios são uma classe com responsabilidades, pessoas que coletam dados e os protegem. Eu considero que essas serven- tias devem trazer a experiência que têm na proteção de dados pessoais, na gestão dessas informações, para que possamos olhar as boas práticas e garantir que o respeito à privaci- dade continue sendo a marca do nosso País”.
“Os cartórios são uma classe com responsabilidades, pessoas que coletam dados e os protegem. Eu considero que essas serventias devem trazer a experiência que
tem na proteção de dados pessoais”
Orlando Silva, deputado federal (PCdoB/SP)
O debate
Jacqueline de Souza Abreu, pesquisadora coordenadora da área de Privacidade e Vigi- lância no InternetLab, explica que um regime legal de proteção de dados pessoais é impor- tante para proteger o próprio direito à perso- nalidade de cidadãos contra riscos advindos de operações de tratamento de dados pes- soais e garantir a eles uma esfera de controle sobre a circulação desses dados. “Uma lei geral de proteção de dados pes-
soais é fundamental para assegurar direitos do titular de dados pessoais, criar deveres a entidades públicas e privadas que manejam esses dados e garantir efetivos mecanismos de “aplicação” (enforcement) desses direitos e deveres. Para empresas e entidades públicas, é também importante porque pode promover novos modelos de negócio e de gestão eficien- tes com segurança jurídica. É também impres- cindível que os cartórios participem desse de- bate, não só porque a legislação aprovada será aplicável a esses setores, mas também porque podem trazer um ponto de vista único sobre o dia a dia de instituições públicas diretamente envolvidas em atividades de tratamento de da- dos, o que enriquecerá as discussões”, afirmou. Para a pesquisadora, cada um dos assuntos
a serem debatidos no Projeto de Lei constitui temas que são eixos centrais de qualquer lei
“É necessário levar em conta noções como
confidencialidade, segurança e uma forma segura de notificações quando
incidentes virtuais colocam em risco o confidencial”
André Figueiredo, deputado federal (PDT/CE)
moderna de proteção de dados. “Os dois pro- jetos de lei (do MJ e da Câmara) em discussão na Comissão Especial apresentam soluções distintas para as questões levantadas em cada eixo. Um é mais completo: o PL 5.276/16, que aborda cada uma desses itens a meu ver de for- ma bastante equilibrada, isto é, protegendo o usuário, mas sem engessar a inovação. O PL do 4060/12 se silencia sobre temas centrais: não há nada sobre consentimento, órgão compe- tente e transferência internacional, por exem- plo. Isso significa que é bastante tímido para o regime que precisamos”, finaliza.
Conceitos do Projeto de Lei nº 4060/2012
Conceito de Dados Pessoais: determina o al- cance da Lei e leva em conta o quão fácil ou difícil é identificar sobre que pessoa o dado se refere.
Razoabilidade da anonimização: com os re- cursos tecnológicos de hoje em dia, mesmo que uma base de dados tenha sofrido um processo de anonimização, exclusão de algumas informa- ções de forma que o cidadão não esteja identifi- cado, pode ser possível chegar ao titular dos da- dos por meio de cruzamentos e outras técnicas. Consentimento: um dos pilares dos marcos legais sobre proteção de dados, é que dados possam ser tratados somente após o consenti- mento do titular. A forma como esse consenti- mento se dá, se de forma expressa, inequívoca e a granularidade das permissões deverão ser objeto de muita discussão. Exceções ao consentimento: com o objetivo de não incorrer em impedimentos à inovação e ao surgimento de novos negócios, a Lei pode também prever situações onde se pressupõe que a dinâmica da regra geral autoriza o trata- mento de dados sem que haja imediatamente o consentimento do titular, abrindo espaço para que os dados possam ser reutilizados. Finalidade e Proporcionalidade: a coleta de dados deve ser proporcional aos serviços ofe- recidos ao usuário. Transparência: o cidadão deve ser informado claramente onde, quando e como seus dados serão utilizados.
Freios e Contra-pesos: de forma a evitar o abuso dos tratadores de dados, é importante que a Lei também estabeleça mecanismos para que os usuários possam se opor ao tratamento e às exceções ao consentimento. Não imposição e alternativa: o usuário deve ser capaz de optar em disponibilizar um dado ou não e isso não deve ser fator impeditivo para a utilização de um serviço, exceto se esti- ver diretamente relacionado a este. Dados sensíveis: o PL do Executivo define da- dos sensíveis como dados sociais, raciais, de opinião, biológicos e biométricos e que esses dados necessitam, entre outras coisas, de um consentimento à parte. Dados biométricos/bio- lógicos são imutáveis – uma vez que alguém tem sua identidade violada, não é possível remediar como se faz com uma senha, que pode ser trocada no próximo acesso. O próprio estado impõe a seus cidadãos a coleta de da- dos biométricos, seja no contexto do processo eleitoral ou na participação em exames como o Enem. Dados biométricos, como a leitura de impressões digitais, estão sendo coletadas indiscriminadamente por órgãos públicos, ins- tituições financeiras e até portarias condomi- niais. Que alternativas são apresentadas aos cidadãos que não querem se submeter a essas coletas, este é o nível elevado de urgência em tratar esse tema. Órgão Competente: o projeto do Executivo menciona a existência de um órgão compe-
tente como entidade reguladora do assunto, além de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade. Por outro lado, pela conjuntura fiscal, há certa oposição à criação de uma nova estrutura que consequentemen- te implicaria em novos custos para o Estado. A incorporação das atribuições por uma agên- cia existente, como a Anatel, também é uma possibilidade, porém é necessário, de qualquer forma, um aumento de estrutura e, principal- mente, mudança de filosofia para o tratamento do tema adequadamente. Transferência Internacional: a experiência in- ternacional é importantíssima nesse momento de elaboração da Lei. Naturalmente, a transfe- rência internacional de dados se dará entre paí- ses que possuem marcos legais equivalentes. A proposta do governo, apensado a esse PL, estabelece que os dados só possam ser trans- feridos obedecendo a esse princípio. O Brasil não pode ter uma Lei muito flexível nem muito mais rígida que os demais países, sob o risco de ficar isolado, o que limitará a economia digital. Responsabilidades e Sanções: não pode ha- ver erros nas definições de responsabilidades e sanções, sob o risco de se criar um ambiente oposto a negócios inovadores que sejam inten- sivos em dados ou um ambiente onde a real proteção dos cidadãos fique em segundo pla- no. É necessário encontrar um meio termo que permita o desenvolvimento da economia digital sem negligenciar o justo direito do cidadão.
Cartório com Você 71
Page 1 |
Page 2 |
Page 3 |
Page 4 |
Page 5 |
Page 6 |
Page 7 |
Page 8 |
Page 9 |
Page 10 |
Page 11 |
Page 12 |
Page 13 |
Page 14 |
Page 15 |
Page 16 |
Page 17 |
Page 18 |
Page 19 |
Page 20 |
Page 21 |
Page 22 |
Page 23 |
Page 24 |
Page 25 |
Page 26 |
Page 27 |
Page 28 |
Page 29 |
Page 30 |
Page 31 |
Page 32 |
Page 33 |
Page 34 |
Page 35 |
Page 36 |
Page 37 |
Page 38 |
Page 39 |
Page 40 |
Page 41 |
Page 42 |
Page 43 |
Page 44 |
Page 45 |
Page 46 |
Page 47 |
Page 48 |
Page 49 |
Page 50 |
Page 51 |
Page 52 |
Page 53 |
Page 54 |
Page 55 |
Page 56 |
Page 57 |
Page 58 |
Page 59 |
Page 60 |
Page 61 |
Page 62 |
Page 63 |
Page 64 |
Page 65 |
Page 66 |
Page 67 |
Page 68 |
Page 69 |
Page 70 |
Page 71 |
Page 72 |
Page 73 |
Page 74 |
Page 75 |
Page 76 |
Page 77 |
Page 78 |
Page 79 |
Page 80