EDITORIAL
Um exemplo que não deve ser esquecido
O
Cláudio Marçal Freire
Leonardo Munari de Lima EXPEDIENTE
Brasil é um País que vive de rompantes. O que é o ideal em um determinado momento de nossa história já não funciona em outra circunstância. Somos capazes de ido- latrar e logo em seguida defenestrar ídolos do futebol, empresários, economistas e, logicamente, presidentes da República. A popularidade de hoje, longe de deixar seu personagem em berço esplêndido, é um aviso de que algo está por vir.
Se esta é a realidade intrínseca ao povo brasileiro, seja qual for sua área de atuação,
não poderia deixar de ser verdade quando avistamos o sistema extrajudicial brasileiro, no qual operam notários e registradores. Nossas Constituições e mesmo os movi- mentos democráticos ou repressivos de nossa história, fizeram com que a população pudesse sentir as diferenças entre o serviço privado e estatal praticado pelos cartórios brasileiros. Desde a redemocratização do País e a edição da Constituição Federal de 1988, os serviços notariais e registrais brasileiros se tornaram privados, com exceção a dois Estados brasileiros, que mantiveram os sistemas determinados por suas legislações estaduais: o Acre e a Bahia. Em 2010, o Estado do Norte do Brasil cumpriu determinação do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) privatizando de forma coerente suas delegações, tornando-as sus- tentáveis e atraentes para o sistema privado, baseado na meritocracia do concurso público. Não à toa, o processo contou com a participação efetiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), que demonstrou às autoridades locais as discrepâncias e dificuldades de outras unidades federativas. Passados 29 anos da Constituição Federal, o Estado da Bahia encerrou no início de janeiro o processo pelo qual as delegações estatizadas foram transferidas à iniciativa privada. Após aprovação de Lei Estadual em 2012, o Tribunal de Justiça local enfren- tou 13 mil processos para finalizar o 1º Concurso Público para Cartórios, considerado este o maior do Brasil. Com isto, outras 662 delegações passam a contar com notários e registradores concursados, juntando-se àqueles que, concursados pelo TJ-BA, fize- ram a opção pelo serviço privado. Para que a realidade vivida pelo povo baiano durante o processo de estatização
não fique perdida na história, a Revista Cartórios com Você foi a Salvador, Feira de Santana e Juazeiro, três cidades importantes da Bahia, mostrar as diferenças entre os serviços privatizados e estatais, assim como a dificuldade enfrentada pela população local para usufruir de um atendimento de qualidade. Embora não completo, uma vez que a sustentabilidade inviabiliza a escolha de mais
de 700 cartórios do Estado, a Bahia começa a dar os primeiros passos para a promo- ção de um serviço de qualidade, digno do século XXI. Como bem disse a ministra Elia- na Calmon: “A estatização dos cartórios na Bahia foi o exemplo do que não funciona”.
Cláudio Marçal Freire Presidente do Sinoreg/SP Leonardo Munari de Lima Presidente da Anoreg/SP
“Passados 29 anos da Constituição Federal, o Estado da Bahia
encerrou no início de janeiro o processo pelo qual as delegações estatizadas foram transferidas à iniciativa privada”
Cartório com Você 3
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Foto: Cartórios com Você
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