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estados brasileiros que ainda não praticam o protesto de dívida ativa da União. “Piauí e Ala- goas são os únicos Estados que não praticam o protesto de dívida ativa da União, porque ainda não possuem um ato da Corregedoria, uma le- gislação estadual, isentando a União do paga- mento de emolumentos”, explica. “Fechamos um termo de cooperação com o


Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), no qual fica combinado que não haverá despesas da União decorrente do Protesto. Então somente os estados de Piauí e Alagoas não possuem essa legislação estadual isentando a união, mas estamos em negociação e acredito que até o final do ano esses Estados terão essa legislação”, afirma. Para Adriana o protesto de dívidas ativas já


está consagrado em todo o País. “O Protesto já é padronizado, fazemos o envio automático à Central de Remessa de Arquivos Nacional (CRA), que recebe o título e distribui para todos os cartórios, conforme o município do devedor. Pode haver pequenas diferenças entre alguns Estados, porque cada um possui uma legisla- ção diferente, mas em termos de procedimento é o mesmo no País inteiro”, explica. Maurício Zockun concorda que exista a padronização, mas para ele ainda falta a con- cretização do método em alguns estados. “Na minha visão já existe essa padronização. Agora é de responsabilidade dos órgãos públicos fis- calizar esses municípios para que o princípio da eficiência seja respeitado”, finaliza.


Eficiência comprovada


Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os Tribunais de Justiça do País a edição de ato normativo de utilização do protesto extrajudicial com o objetivo de agilizar o pagamento de títulos e de outras dívidas de- vidas ao governo, visando inibir a inadimplên- cia e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. Com a edição da Lei 12.767/2012, que in- corporou a Lei nº 9.492/1997, ocorreu um substancial incremento no volume de protesto destes títulos. Desde então, o protesto extra- judicial de CDAs revelou-se uma atividade de êxito para a esfera pública praticada por Mu-


nicípios, Estados e União, com a resolução em pagamento em alguns casos de até 50% dos títulos enviados. No período de março de 2013 a julho de 2016


a quantidade total de CDAs recuperadas foi de 297.611 (21,3%), segundo dados fornecidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Resultados que, na prática, represen- tam quase 300 mil execuções fiscais a menos. Para a procuradora geral da PGFN, Adriana Macedo Marques, os débitos de pequenos valo- res são inviáveis para o âmbito judicial, porque o custo é muito alto, sendo o protesto a alter- nativa mais indicada. “O Protesto é importante não só para a recuperação do crédito, mas tam- bém para dar maior publicidade a dívida. Isto é importante para o mercado, pois as pessoas precisam saber quem é que deve para a União, estados e municípios. Desta forma, elas deci- dem se vão querer oferecer um crédito para aquela pessoa que já é devedora em outras dí- vidas”, afirmou.


“O Protesto é importante não só para a recuperação do crédito, mas também para dar maior publicidade à dívida. Isto é importante para o mercado, pois as pessoas precisam


saber quem é que deve para a União, estados e municípios”


Adriana Macedo Marques, procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN)


Para o advogado e doutor em Direito Administrativo Maurício Zockum, o protesto passa a ser obrigatório para que a administração pública atue de maneira eficiente na recuperação de créditos


reito de ampla defesa do contribuinte, além de ter o objetivo constranger o devedor? Procuradora Geral da PGFN, Adriana Ma- cedo Marques – O devido processo legal e o direito de ampla defesa do contribuinte já são exercidos quando o crédito é constituído. Quando a dívida é inscrita em Divida Ativa ela já está definitivamente constituída e ela já tem os atributos de certeza de liquidez e agilidade, então, eu não preciso repetir esses procedi- mentos a cada cobrança que eu vou realizar. A cobrança já é derivada do fato dele já ter exercido os direitos no âmbito da constituição do crédito, então, o direito já foi exercido, o crédito já está definitivamente constituído e agora posso utilizar todos os instrumentos de cobrança que tenho a disposição para recupe- rar aquele credito público.


CcV – A constitucionalidade do protesto de


dívida ativa não impede que outras formas de recuperação de crédito sejam utilizadas? Procuradora Geral da PGFN, Adriana Mace- do Marques – A PGFN entende que existem vários meios de cobrança que podem ser utili- zadas. Cada procuradoria pode utilizar o mais adequado a cada tipo de dívida. Por exemplo: para dividas pequenas, o processo judicial é muito custoso, é mais eficiente utilizarmos uma cobrança administrativa como o protes- to. O protesto além de ser mais eficiente, ele é bem menos oneroso e gravoso para o devedor. A cobrança judicial é mais forçada e custa mui- to, tanto para a União, quanto para o devedor.


CcV – Qual sua avaliação sobre a importân- cia do protesto extrajudicial como mecanis- mo de recuperação de crédito? Procuradora Geral da PGFN, Adriana Mace- do Marques – O Protesto é importante não só


para a recuperação do crédito, mas também para dar maior publicidade à dívida. Isto é importante para o mercado, as pessoas pre- cisam saber quem é que deve para a União, estados e municípios. Desta forma, decidem se vão querer oferecer um credito para aquela pessoa que já é devedora em outras dívidas.


“O protesto é mais eficiente e bem menos oneroso e gravoso para o devedor. A cobrança judicial é mais


forçada e custa muito, tanto para a União, quanto para o devedor”


Cartório com Você 45


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