“O procedimento extrajudicial é muito mais ágil e muito mais célere”
Manoel de Queiroz Pereira Calças, desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
E foi buscando o cumprimento da legislação
que Estados como Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão e Acre se adiantaram e publicaram, por meio de suas Corregedorias Gerais de Justiça, provimentos para discipli- nar a nova atividade no âmbito de notários e registradores.
Avanço da regulamentação no Nordeste
Em Alagoas, o Provimento nº 16, de 18 de maio, dispõe sobre os procedimentos para designação de audiências de conciliação e mediação nos termos do novo Código de Pro- cesso Civil e dá outras providências. O corre- gedor geral da Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Klever Rêgo Loureiro, susten- ta que a mediação e a conciliação realizadas extrajudicialmente são uma forma de solucio- nar conflitos com mais celeridade. “A evolução do Direito assim impõe, que sempre se tente a conciliação. Obviamente que os cartórios extrajudiciais são parceiros nessa parte, pois desafogam o Judiciário. É uma parceria que tem dado certo em Alagoas”, afirmou. A CGJ-BA publicou, em 16 de maio de
2016, o Provimento nº 2, que dispõe sobre mediação e conciliação no âmbito das serven- tias extrajudiciais da Bahia. O desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, corregedor geral da Justiça do Estado da Bahia, diz que o órgão está atento às determinações do novo CPC e que, por isso, publicou o provimento regula- mentando a mediação e conciliação e a usuca- pião administrativa. “Já estamos com algumas
Manoel de Queiroz Pereira Calças, desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fala sobre o impasse para se realizar mediação e conciliação nos cartórios paulistas
metas em andamento, inclusive em relação às alterações do novo Código de Processo Civil (CPC), que trata dos cartórios extrajudiciais, e que preveem a realização de mediação e con- ciliação em cartórios”, disse. Com a publicação do Provimento, o 12º
Ofício de Notas de Salvador, Bahia, é uma das serventias do Estado que começarão a realizar a mediação e a conciliação a partir de janeiro. De acordo com a tabeliã Conceição Gaspar, ela e dois funcionários já são credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atuar como mediadores, conforme determina a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ. “Isso vai auxiliar o Judiciário e reforçar para a sociedade a importância do cartório extrajudicial, porque há demandas que podem ser resolvidas através da media- ção e conciliação”. A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Gran-
de do Norte, até o momento, foi a última da região a disciplinar a atividade. O provimento nº159 foi publicado em 8 de novembro de 2016 e acrescentou o capítulo XXIII ao Código de Normas, Caderno Extrajudicial, instituído pelo Provimento nº158, de outubro de 2016, possibilitando assim a mediação e concilia- ção nas serventias extrajudiciais do Estado. Segundo o corregedor geral da Justiça do
Estado, desembargador Saraiva Sobrinho, a autorização acrescentada ao novo Código de Normas, que entrou em vigor em 1º de de- zembro, fará aumentar os casos de concilia- ção, uma vez que a maioria dos pequenos mu- nicípios contam com ao menos um cartório, bem como impulsionará a diminuição de pro- cessos judiciais. “Costumo dizer que na hora em que se permite que o cartório faça uma conciliação entre duas pessoas que, momen- taneamente se desentenderam, está se contri- buindo para o aperfeiçoamento da cidadania, porque a cidadania nasce no cartório com o registro da criança”, argumenta. O 4º Tabelionato de Notas e Ofício de Re-
gistro Civil de Natal é uma das serventias que já estão discutindo a realização de mediação e conciliação. A titular Maria de Fátima Rebou- ças Sampaio conta que estão buscando por um espaço maior para que possam atender, pois o atual é muito limitado, além de aguar- darem pelo curso de capacitação do qual pre- cisam participar para se tornarem mediadores habilitados.
“A cultura do litígio, puramente adversarial, está
começando a perder espaço para a cultura da paz”
José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ-SP: “A mediação tem regulamentação que outrora não existia”
José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ-SP
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