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Vida sobre rodas


mitando a concorrência pelas subconcessões”. Diz a AdC: “Naqueles em que existiu de facto um novo procedimento, estes não verificaram todas as medidas recomendadas pela AdC, e o resultado do procedimento foi no sentido da ma- nutenção da anterior subconcessionária”. A AdC defende a abertura de, pelo menos, mais dois postos de abastecimen- to em cada uma das autoestradas A1, A5 e A12. O regulador refere que até junho de 2017 não se registaram novas aber- turas de postos de abastecimento adicionais nas autoes- tradas A1, A5 e A12 e, por outro lado, as insígnias das em- presas petrolíferas (Galp, BP, Repsol e Cepsa) continuam a ser as únicas presentes nos postos de abastecimento loca- lizados nessas autoestradas. A este respeito, o Instituto de Mobilidade e Transportes defende-de, dizendo “que, em resultado do reduzido tráfego médio de algumas autoes- tradas e/ou rendas elevadas, alguns concursos para pos- tos de abastecimento em autoestradas tiveram apenas um participante ou até nenhum participante”. Recomendava ainda a AdC que os concursos públicos deverão ser lança- dos por área de serviço e não em pares ou pacotes de áreas de serviço, por forma a assegurar-se a possibilidade de existirem operadores distintos para uma mesma localiza- ção em lados opostos da autoestrada. Verificou-se, contu- do, que os procedimentos de atribuição de subconcessões para a exploração de áreas de serviço incluem sempre os postos de abastecimento nos dois sentidos da autoestrada (um em cada sentido). Sobre este ponto, a Infraestruturas de Portugal transmitiu à AdC que o estudo de viabilidade económica que faz pode ditar a necessidade de conside- rar a área de serviço dupla, confirmando igualmente que não inclui nos critérios de avaliação de propostas, fatores como o “número de áreas de serviço a que concorre”. A IP informa ainda que não incluiu nos critérios de avaliação de propostas uma majoração pela instalação de uma super- fície comercial de média dimensão (supermercado), uma vez que o processo de atribuição do contrato de concessão da área de serviço de Loulé na A22 (único caso aplicável) decorreu antes da AdC se ter pronunciado.


4ª ACHA


Reecomendações caíram em saco roto. A AdC recomendou ao legislador três pacotes de medidas de elevada impor- tância para o setor (em 2004, em 2009 e em 2012). Estas medidas visavam mitigar problemas estruturais, regula-


mentares e comportamentais e assim promover as con- dições de concorrência no setor dos combustíveis líquidos rodoviários. A AdC concluiu que, das cerca de três dezenas de propostas sugeridas “para promover a concorrência no setor, em 2009 e 2012, quase metade não foram aplicadas ou foram apenas parcialmente aplicadas”. Ou seja, mui- tas medidas que poderiam ter melhorado a concorrência do setor petrolífero e que o regulador tinha detetado como importantes caíram em saco roto. A abertura do mercado aos supermercados foi das exceções.


5ª ACHA


Impostos elevados. A AdC alerta que carga fiscal é a com- ponente com maior peso relativo nos preços de venda ao público, tendo aumentado cerca de 56% no gasóleo e 26% na gasolina desde 2004. Se se incluirem os impostos e os biocombustíveis, a competitividade dos preços em Portu- gal desce significativamente, sobretudo face a Espanha, na medida em que a carga fiscal e as metas de incorporação de biocombustível são mais pesadas em Portugal. De facto, os preços médios dos combustíveis rodoviários em Portugal foram consistentemente mais competitivos que os preços médios praticados em Espanha a partir de 2013, na gaso- lina 95 e a partir de 2014, no gasóleo rodoviário. Esse de- sempenho foi, contudo, interrompido no 3º trimestre de 2015.


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