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acompanhamento periódico por profis- sional médico-veterinário para garantir a saúde, o bem-estar e evolução etária de seus animais de estimação; 4.4 Os animais atendidos no evento devem ser identificados e registrados.


5. AMBIENTAÇÃO 5.1 As cirurgias de contracepção em cães e gatos devem ocorrer em ambi- ente fechado, restrito, de tamanho com- patível com o número de animais a serem atendidos por fase do procedi- mento, de acordo com o previsto no item II, do artigo 5o, Seção II da Resolução CFMV 670/00; 5.2 Os procedimentos para cães devem ser realizados preferencial- mente em horários distintos daqueles reservados aos gatos.


6. TRANSPORTE DOS ANIMAIS 6.1 Os animais devem ser transporta- dos em caixas, gaiolas ou comparti- mentos individuais, de tamanho sufi- ciente ao seu porte, de preferência específicos para esta finalidade. Não transportar os animais soltos nos com- partimentos de carga ou volumes dos veículos; 6.2 Evitar o transporte simultâneo de animais de espécie e origem distinta; 6.3 Não permitir a permanência dos animais nos veículos, após o trans- porte. Caso isto não seja possível, o veículo deve ser estacionado em local sombreado; 6.4 Garantir um período de descanso dos animais, de no mínimo 30 minutos antes do início dos procedimentos pré- cirúrgicos; 6.5 Prever e disponibilizar equipamen- tos como, por exemplo, macas ou simi- lares, para transporte de animais em recuperação, incapazes de se loco- moverem por si.


7. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS 7.1 Fonte(s) de água tratada para usos diversos e limpeza; 7.2 Balança para pesagem dos animais; 7.3 Suportes para soluções de fluidote- rapia ou local para fixação das mesmas; 7.4 Kit de emergência para ressusci- tação cardiorrespiratória: cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis aos animais, AMBU e fármacos de emergência; 7.5 Material para acondicionamento e descarte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente; 7.6 Disponibilizar equipamentos de


esterilização de materiais ou materiais de reserva para caso de emergências cirúrgicas; 7.7 Possuir recursos medicamentosos específicos para casos de processos alérgicos, cardíacos, respiratórios ou hemorrágicos; 7.8 Prever um estabelecimento médico- veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência/emergência, que não possam ser resolvidos no local definido para realização de cirurgias.


8. EQUIPE DE TRABALHO 8.1 As equipes de trabalho deverão ser compostas por médicos-veterinários e auxiliares, capacitados para atividade de contracepção cirúrgica para cães e gatos; 8.2 As pessoas da equipe de trabalho envolvidas diretamente com o manejo dos animais devem estar com esque- mas vacinais atualizados conforme recomendações dos programas oficiais, em especial contra tétano e raiva. 8.3 Sugere-se como composição míni- ma da equipe, um médico-veterinário e três auxiliares para cada 25 animais, por dia, a serem submetidos à contra- cepção cirúrgica.


9. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO 9.1 PRÉ-OPERATÓRIO 9.1.1 A cirurgia contraceptiva deve ser realizada apenas em animais clinica- mente sadios e submetidos a jejum de acordo com orientação prévia, adequa- do à faixa etária e espécie animal; 9.1.2 Preencher termo de autorização cirúrgica com as informações do res- ponsável e do animal, com nome e CRMV do cirurgião responsável; 9.1.3 Realizar anamnese e exame clíni- co e preencher a ficha clínica de cada animal, incluindo histórico vacinal e desverminação; 9.1.4 Evitar submeter à cirurgia animais com a evidência de infestação por car- rapatos, pela possibilidade de portarem erlichiose; 9.1.5 Usar antibioticoterapia sistêmica de amplo espectro; 9.1.6 Empregar analgésicos opióides e antiinflamatórios no pré, trans e/ou pós- operatório. 9.2 TRANS-OPERATÓRIO 9.2.1 Recomendam-se as técnicas de cirurgia minimamente invasivas con- forme as condições gerais do animal; 9.2.2 Para a realização da cirurgia, empregar anestésicos gerais e/ou dis- sociativos, neste último caso associar, obrigatoriamente, analgésicos opióides


e/ou agonistas adrenorreceptores alfa- 2 e/ou similares, conforme protocolos cientificamente recomendados; 9.2.3 Respeitar as técnicas de antis- sepsia nos animais e equipe cirúrgica, bem como utilizar material cirúrgico hi- gienizado, esterilizado e de uso indivi- dual, para cada procedimento cirúrgico; 9.2.4 Todos os envolvidos com os pro- cedimentos cirúrgicos e auxiliares que permanecerem dentro do ambiente cirúrgico devem usar gorro, máscara, roupa cirúrgica ou avental especifico; 9.2.5 Cirurgiões e auxiliares de cirurgia devem usar avental cirúrgico e luvas cirúrgicas esterilizados para cada pro- cedimento cirúrgico; 9.2.6 Os campos cirúrgicos utilizados na área cirúrgica devem ser esteriliza- dos e de uso exclusivo por animal e por procedimento. 9.3 PÓS-OPERATÓRIO 9.3.1 Garantir assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica; 9.3.2 Em casos de intercorrências durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o médico-veterinário deve prescrever conduta terapêutica especí- fica para o caso; 9.3.3 Para evitar contato direto do ani- mal com o piso, com a finalidade de prevenir intercorrências no pós-ope- ratório, deve-se disponibilizar forro pro- tetor na sala de recuperação; 9.3.4 Garantir a separação de animais de acordo com a espécie e característi- cas comportamentais para prevenir riscos de acidentes no período de recu- peração anestésica; 9.3.5 A liberação dos animais para os proprietários e/ou transporte, deve ser realizada após a constatação, pelo médico-veterinário, do restabelecimen- to de reflexos protetores e tônus cervi- cal e condições de segurança; 9.3.6 Orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomen- dações pós- operatórias, a saber: • Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e resta- belecimento cirúrgico; • Orientação de cuidados de enfer- magem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica; • Prescrição de antibióticos e analgési- cos e de medicamentos complementa- res, quando for o caso. 9.3.7 Disponibilizar um telefone de con- tato para orientações no período de pós-operatório e marcar retorno, quan- do necessário.


Clínica Veterinária, Ano XV, n. 86, maio/junho, 2010 23


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