Sérvio Túlio Jacinto Reis Perito Criminal Federal, Presidente da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal – ABMVL (11) 8723-1650
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O exercício da medicina veterinária legal
conhecimento humano se diversificam, sendo cada vez mais necessária a assistência técnico-científica especiali- zada como ferramenta de auxílio na so- lução das lides. Em relação à medicina veterinária, vemos o surgimento de novas áreas de atuação e campos de co- nhecimento. Somos testemunhas do aprofundamento de debates em torno de temas como bem-estar animal, direitos dos animais, guarda responsável, prote- ção ao meio-ambiente e saúde pública. Com a expansão do acesso à informação e à tutela jurídica, vemos um maior nú- mero de processos judiciais envolvendo animais e produtos de origem animal, criando uma demanda crescente pela perícia médica veterinária.
À
Nesse contexto, emerge a medicina veterinária legal, que pode ser concei- tuada como a ciência que ensina a apli- cação de todos os ramos da medicina veterinária aos fins da lei. Envolve a atuação do médico veterinário como pe- rito, assistente técnico, consultor ou au- ditor. Como perito, o médico veterinário aplicará os seus conhecimentos técnico- científicos em procedimentos judiciais e extrajudiciais, elaborando laudos, infor- mações e pareceres em relação a ani- mais e produtos de origem animal, vi- sando o estabelecimento da justiça. As principais áreas de atuação do perito médico veterinário são meio-ambiente, alimentos, maus-tratos, clínica, patolo- gia, avaliação de rebanhos, seguro ani- mal, saúde pública, bem-estar e prote- ção animal.
Para o adequado desempenho da fun-
ção pericial nessa área, o perito deve possuir, além da formação veterinária, conhecimento sobre medicina veteriná- ria legal, direitos e deveres da profissão e os requisitos legais e éticos da ativida- de. Além disso, há outros requisitos
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medida que a sociedade avança em setores como economia, ciência e tecnologia, as áreas do
éticos e deontológicos como o suficien- te conhecimento específico, discrição e imparcialidade.
Algumas poucas faculdades possuem
a disciplina de medicina veterinária legal em sua grade curricular. Devido à demanda, espera-se a expansão da espe- cialidade para os demais cursos de gra- duação e pós-graduação. Além disso, os interessados em matéria forense podem buscar cursos que são oferecidos, ao longo do ano, por diversas instituições.
Ainda temos um longo caminho a percorrer até que essa atividade tenha o seu valor plenamente reconhecido. Para isso, é essencial a organização dos mé- dicos veterinários interessados em perí- cias, com intercâmbio de informações, estabelecimento de protocolos e padro- nização de procedimentos, visando a qualidade e consequente credibilidade dos resultados. Devemos estreitar os laços entre os profissionais do Brasil e do exterior, o meio acadêmico, o Poder Judiciário e a sociedade como um todo.
Previsão legala
A lei que regulamenta o exercício da profissão de médico veterinário, em seu Capítulo II, estabelece entre as com- petências privativas do médico veteri- nário:
“CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Art. 5º É da competência privativa do
médico veterinário o exercício das se- guintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades au- tárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
...
a - Lei Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968
http://www.cfmv.org.br/portal/legislacao/leis/lei_5517.pdf
b - Resolução Nº 722, de 16 de agosto de 2002
http://www.cfmv.org.br/portal/legislacao/resolucoes/re solucao_722.pdf
g) a peritagem sobre animais, identifica- ção, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judi- ciais;
h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação do- losa nos animais inscritos nas competi- ções desportivas ou nas exposições pe- cuárias;”
“Art. 6º Constitui, ainda, competência do médico veterinário o exercício de ati- vidades ou funções públicas e particula- res, relacionadas com:
...
c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
...
g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;”
Código de Éticab O Código de Ética do médico veteri-
nário, em seu Capítulo XII, prevê ex- pressamente algumas obrigações do médico veterinário na função de perito:
“CAPÍTULO XII - DAS RELAÇÕES COM A JUSTIÇA
Art. 28. O médico veterinário na
função de perito deve guardar segredo profissional, sendo-lhe vedado:
I- deixar de atuar com absoluta isen-
ção, quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapas- sar os limites das suas atribuições;
II- ser perito de cliente, familiar ou
de qualquer pessoa cujas relações in- fluam em seu trabalho;
III- intervir, quando em função de
auditor ou perito, nos atos profissio- nais de outro médico veterinário, ou fazer qualquer apreciação em presen- ça do interessado, devendo restringir suas observações ao relatório.”
Clínica Veterinária, Ano XV, n. 86, maio/junho, 2010
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