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Mutirões de esterilização cirúrgica passam a ter normas em SP


O CRMV-SP publicou, em março de 2010, resolução que dispõe a respeito dos mutirões de esterilização cirúrgica em todo o Estado. Abaixo segue o conteúdo publicado


RESOLUÇÃO Nº 1892 30.03.2010


Dispõe sobre recomendações dos pro- cedimentos de contracepção em cães e gatos em mutirões de esterilização cirúr- gica com a finalidade de controle da reprodução.


O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea “r”, do artigo 4º, da Resolução CFMV no 591, de 26.06.92,


1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. Entende-se por MUTIRÃO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA: méto- do de trabalho caracterizado pela mobi- lização coletiva, programada, com a finalidade de controle da reprodução, que envolve a realização de procedimentos cirúrgicos de esteri- lização de cães e gatos (machos e fêmeas), em local e espaço de tempo pré-determinados; 1.2. O escopo desta recomendação abrange exclusivamente as cirurgias com a finalidade de controle popula- cional, realizadas fora de estabeleci- mentos descritos como médicos- vete- rinários, em ambientes não específicos para a realização de cirurgias, con- forme recomendações de programas oficiais; 1.3. Os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médicos-veteriná- rios conforme previsto na legislação vigente; 1.4. É obrigatória a averbação de Responsabilidade Técnica (RT) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo para a realização de mutirão de esteri- lização cirúrgica; 1.5. Sempre que possível, estabelecer parcerias entre estabelecimentos médi- cos-veterinários (clínicas e hospitais), entidades de proteção animal e órgãos públicos, para a realização dos mutirões de esterilização cirúrgica.


2. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO 2.1. Definição do local considerando-se


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Considerando a necessidade de se recomendar os procedimentos de contra- cepção em cães e gatos em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução;


Considerando a decisão da Reunião Plenária Ordinária no 392, de 16 de março de 2010; e,


RESOLVE: Art. 1º. Instituir no âmbito Estadual os procedimentos de contracepção em cães e gatos em mutirões de esterilização


ANEXO


recursos físicos, sociais e de infra-es- trutura, facilidade de acesso, vulnerabili- dade (probabilidade de ocorrências que afetem seres humanos e/ou animais) e estimativa de animais a serem aten- didos; 2.2. Dimensionar recursos físicos, materiais e equipes para o evento; 2.3. A área física deve contemplar am- bientes para recepção dos respon- sáveis pelos animais; pré- operatório; trans-operatório; pós-operatório; espe- ra para o responsável até a liberação do animal no pós-operatório e sanitá- rios para uso da equipe e do público; 2.4. Estabelecer critérios de triagem dos animais; 2.5. Capacitar os integrantes da equipe sobre suas atribuições (preenchimento das fichas, identificação dos animais, orientações aos responsáveis pelos animais, entre outros); 2.6. Definir métodos e meios de infor- mação e divulgação de assuntos perti- nentes; 2.7. Planejar métodos que garantam a preservação do meio ambiente; 2.8. Estabelecer parâmetros de ava- liação e elaborar relatórios.


3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 3.1 O médico-veterinário responsável técnico pelo evento deve participar do planejamento e organização; 3.2 O médico-veterinário responsável técnico pelo evento poderá desempe- nhar outras atribuições no evento; 3.3 O médico-veterinário responsável técnico pelo evento deve promover a gestão da qualidade dos procedimentos


em todas as suas etapas (limpeza e esterilização do material; qualidade e validade dos medicamentos e outros insumos; higiene e limpeza dos am- bientes; assepsia e antissepsia dos procedimentos cirúrgicos; gerencia- mento de resíduos de serviços de saú- de animal; procedimentos anestésicos e cirúrgicos; período de recuperação anestésica; definição e manutenção dos fluxos técnicos e administrativos e outros); 3.4 O médico-veterinário responsável técnico deverá atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 1.753 DE 16/10/2008, que aprova o “Regulamento Técnico Profissional” destinado ao Médico Vete- rinário e ao Zootecnista que desempe- nham a função de Responsável Técni- co junto a estabelecimentos que exer- cem atividades atribuídas à área da Medicina Veterinária e da Zootecnia e demais disposições legais.


4. PROCEDIMENTOS 4.1 Os responsáveis pelos animais devem ser devidamente orientados, por escrito e verbalmente, quanto a impor- tância da esterilização, das vacinações, do controle de endo e ectoparasitas, do risco operatório, do pós-operatório, de eventuais retornos e atendimentos pos- teriores; 4.2 Os responsáveis pelos animais devem ser informados da necessidade de aguardar o restabelecimento do ani- mal, pelo tempo que for necessário, conforme a logística do evento; 4.3 Orientar os responsáveis pelos animais sobre a importância de


Clínica Veterinária, Ano XV, n. 86, maio/junho, 2010


cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução, conforme anexo. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


São Paulo, 30 de março de 2010.


DR. FRANCISCO C. DE ALMEIDA - CRMV-SP N. 1012 - Presidente


DR. ODEMILSON D. MOSSERO - CRMV-SP N. 2889 - Secretário Geral Fonte: CRMV-SP (www.crmvsp.org.br)


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