Saúde pública
a serem investigados nos questionários levaram em conta a relevância, perti- nência e aplicabilidade, com prioridade em informações para: as estimativas e projeções de população, política de foco municipal, subpopulações rarefeitas de interesse político, desde que seja efeti- vamente possível garantir cobertura, e informação de caráter estrutural de inte- resse público. E é com base nesses critérios que os animais de estimação não foram incluídos no Censo 2010. Também é muito interessante e, ao mesmo tempo, preocupante, saber que a definição do conteúdo temático a ser investigado no Censo 2010 se deu após ampla consulta a diversos segmentos representativos da sociedade, através da realização de importantes fóruns na fase de planejamento do Censo. Além disso, foram avaliadas as recomendações in- ternacionais e realizadas inúmeras reu- niões e discussões internas envolvendo técnicos e analistas da instituição, mul- tidisciplinares, nas áreas de estatística, economia, sociologia, demografia, geo- grafia, e especialistas nas questões de trabalho, saúde, educação etc. Foram realizados vários estudos, testes e duas provas-pilotos até atingir a forma final dos questionários. A partir dessas dis- cussões foram elaborados os questio- nários para o Censo Experimental, que se encontra em fase de coleta dos dados. Após a realização do Censo Experimen- tal, espera-se que sejam feitos apenas ajustes marginais nos questionários, não cabendo a inclusão de novos temas. Como fazer para que o mercado pet
possa ser visto com a dignidade que merece? Este mercado não é novo. De- senvolve-se vertiginosamente há cerca de 20 anos, quando iniciou-se os inves- timentos no mercado de pet food. O Censo 2010 está com inclusões muito importantes como o acesso à internet e em qual velocidade e o levantamento do número de casais estabelecidos com pessoas do mesmo sexo. Isto mostra visão e consciência da sociedade atual. Porém, é impressionante como o núme- ro de pessoas que convivem com ani- mais, para os dias de hoje, seja uma in- formação tão desprezível. Aconclusão que se pode chegar é que
para o governo não interessa mensurar e qualificar a população de animais de estimação. Não tendo dados reais e sem o acompanhamento de como evoluem,
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Para a realização do Censo 2010 considera-se importante, por exemplo, saber se o entrevistado possui computador com ou sem acesso à internet. Os animais de estimação, por sua vez, não foram consi-
derados e não fazem parte da pesquisa, por serem julgados como “não importantes”
como será possível planejar e programar ações de saúde pública que envolvam o controle da raiva, da leishmaniose vis- ceral canina, de casos de mordeduras? Independentemente do conhecimento dos dados questionados, o governo rea- liza, por exemplo, campanhas de vaci- nação antirrábica, determina procedi- mentos para o controle da expansão da leishmaniose visceral canina e, em algum momento, talvez também invista em controle populacional de cães e ga- tos. Conclui-se, por exemplo, que a po- pulação de cães e gatos vacinados con- tra raiva pode estar sendo subestimada e que o sucesso de todas as ações de pre- venção de zoonoses transmitidas por cães, gatos e aves pode não existir, sim- plesmente porque todas elas não são baseadas em dados reais. Isto tudo gera um problema que não é de ordem médi- ca veterinária, mas sim, administrativa e de gestão em saúde pública. É evidente que se todo o setor do
governo que está empenhado na garan- tia da saúde pública não troca informa- ções com a instituição que é responsável por fornecer dados extremamente úteis e importantes para a gestão planejada dos recursos disponíveis para serem in- vestidos na saúde pública, estamos diante de um caso de falta de probidade administrativa. Vale destacar que o Art. 37 da Constituição Federal determina que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princí- pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Além disso, cabe também a aplicação da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os prin- cípios da administração pública qual- quer ação ou omissão que viole os de- veres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...”. Também é importante considerar que todas as ações e implementações de
políticas públicas devem ser norteadas pela Constituição Federal: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Po- der Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pre- sentes e futuras gerações. VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Não esquecendo também do Art. 32 da Lei de crimes ambientais: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”. Em função dessa exclusão que o mer-
cado pet sofre é vital a promoção da saúde pública veterinária. Felizmente, ela tem ocorrido e importante contribui- ção tem sido dada pela Associação Brasi- leira de Saúde Pública Veterinária (ABSPV), entidade que tem realizado congressos, regularmente, a cada dois anos. Além dos importantes temas abor- dados, destaca-se a grande participação de médicos veterinários e outros profis- sionais que atuam no setor. Inclusive, vários pontos que estão abordados nessa matéria, foram contemplados no recente congresso realizado de 25 a 28 de ou- tubro, em Bonito, MS. O próximo congres- so, ainda não tem data mar- cada, mas o local já foi defini- do: Gra- mado, RS, em 2011.
Controle da população de cães e gatos O controle da população de cães e
gatos é ponto crucial para a prevenção de vários agravos à saúde pública. Porém, é fundamental que também sejam feitas, paralelamente, campanhas de educação e guarda responsável de animais de estimação. No Brasil, o Estado de São Paulo é o unico que possui
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