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Nota20 - maio 2017
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS - SERVIÇOS DE VALOR ACRESCENTADO: EMPRESAS ESPEZINHAM A LEI… COMO NEM “CÃO POR VINHA VINDIMADA”!
mo regra, o barramento, sem quaisquer encargos, de
serviços que: impliquem o envio de mensagem(s) de forma periódi-
ca ou continuada; tenham conteúdo erótico ou sexual. O acesso aos serviços barrados por defeito só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido dos consumidores por escrito (ou noutro suporte). Antes da prestação do serviço, os prestadores devem enviar ao consumidor, gratuitamente, mensagem, clara
“Estava eu no telemóvel a espreitar o “facebook” quando me apareceu uma notícia que dizia mais ou menos as- sim: “os carros mais valiosos do mundo: eu escolhia o n.º 3; tentei ver o n.º 3 e apareceu-me logo uma mensa- gem a dizer que tinha subscrito, não sei o quê, por 3,9 €/ mês. Como é óbvio, não subscrevi nada, mas, desconfiado, liguei de imediato para a “NOS” a pedir o cancelamento de qualquer possível subscrição e contactei por msg. eletrónica a empresa a cancelar o que quer que fosse. Apareceu-me, na fatura desse mês da NOS, apesar de tudo, o valor de 3,985 euros a pagar, cobrados pela em- presa ZIGZAGFONE.” Os “serviços de valor acrescentado” são serviços da so- ciedade de informação prestados através de mensagem com suporte em comunicações eletrónicas (incluindo… os SMS - short message service - e MMS - multimedia messaging service). Há regras para tais “serviços”… As empresas devem cumprir determinados requisitos e inscrever-se na ANACOM – Autoridade Nacional de Co- municações. Compulsado o portal ANACOM, verifica-se que dele não consta a ZIGZAGFONE. A “prestação” de tais serviços traduz-se frequentemente na receção pelos consumidores, no telemóvel, por SMS ou MMS, reiteradamente, de toques de chamadas, jo- gos, gráficos, imagens e outros dados de informação, na sequência, quer de um registo efetuado na Internet, quer do envio de um SMS para um determinado número. As empresas de comunicações eletrónicas que sirvam de suporte à prestação de tais serviços baseados em mensagens - SMS (short message service) e MMS (multimedia messaging service)… -, devem garantir, co-
e inequívoca, de que conste: A identificação do prestador do serviço, A natureza do serviço a prestar, o período contratual
mínimo, quando aplicável, e tratando-se de uma presta- ção continuada, a forma de o consumidor pôr termo ao
contrato, preço total do serviço, O pedido de confirmação da solicitação do serviço.
Tratando-se de serviço que deva ser proporcionado de forma continuada, a informação acerca do preço total deve incluir o de cada uma das mensagens a receber e o preço a pagar periodicamente. A falta de resposta ao pedido de confirmação da so- licitação do serviço implica a inexistência de contrato. Para a contratação ou confirmação do serviço não po- dem cobrar mensagens de valor acrescentado. O ónus da prova cabe ao prestador. Na circunstância, é de uma “cilada” que se trata… de uma prática desleal. A cobrança de qualquer valor, à revelia da lei, constitui crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias. A inobservância do que a tal propósito a lei prescreve constitui ainda ilícito de mera ordenação social. Para além de outras sanções, os ilícitos muito graves
são puníveis se praticados por: microempresa - até € 50 000 pequena empresa - até € 75 000 média empresa – até € 100 000 grande empresa – até € 200 000.
Por conseguinte, há que fazer cumprir as regras. Sem evasivas nem tergiversações. Portugal transformou-se num paraíso para estes “mixordeiros” de um mercado assente na trapaça, nos artifícios, nas sugestões e nos embustes… Portugal tem de se afirmar como um Estado de Direito, perseguindo à exaustão e de modo exemplar estes inescrupulosos
“agentes”
que são os novos “mãozinhas de veludo”, os novos-carteiristas que es- portulam os menos como os mais cautos dos consumi- dores e enriquecem ilícita, injustamente por meio de todos estes inqualificáveis ardis…■
Mário Frota, Presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo
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