Entrevista
mento associativo e no acompanha- mento dos atletas do concelho em pro- vas noutros locais, verificando-se assim a projecção do Seixal por todo o País. Tem acompanhado a sua evolução, nomeadamente tomou conhecimento de que em 2009 a mesma evoluiu qua- renta páginas? Comente
Ao ter contacto com a Revista, é cla- ramente visível o seu crescimento, no- meadamente ao nível do número de pá- ginas, com o alargamento de parceiros, em reconhecimento da qualidade e im- portância desta publicação no âmbito desportivo. Constata-se também a cres- cente participação, através do envio de notícias e divulgação de novos evento que ocorrem por todo o País. Tem conhecimento de que a empre- sa dispõe de um blogue onde são in- seridas diariamente várias notícias do desporto concelhio, distrital, nacional e internacional, com uma média diária actual de 230 visitantes? O blogue apresenta um grande dina- mismo constituindo um importante es- paço de participação para quem gosta e tem interesse no desporto, no quadro do seu papel insubstituível na promo- ção da qualidade de vida da população e na construção da cidadania.
Publicidade
O Poder Local apoia a comunica- ção social, como explica o facto de a nossa publicação não ter sido ainda objecto de divulgação de eventos por parte da Câmara?
O apoio que o Poder Local presta à comunicação social local e regional está obviamente relacionado – e só assim se compreende – com a efectiva prestação de serviços pela mesma. Isto é, não há apoios directos mas sim apoio no envio de informação e no estabelecimento de contactos privilegiados com os jornalis- tas, no sentido de facilitar a divulgação da actividade das Autarquias e a infor- mação séria e credível, prestada aos Munícipes e à População em geral por aqueles órgãos. Como explica o facto de alguns ór- gãos de comunicação social terem direito a incluir publicidade e outros não, qual ou quais os critérios de escolha, e porquê serem sempre os mesmos?
A publicidade que a Câmara Munici- pal publica tem carácter institucional e, em muitos caso, obrigatório. Não se tra- ta, por isso, de um “direito” dos órgãos de comunicação social. A inclusão da publicidade é um serviço que os órgãos de comunicação social prestam à au-
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