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com os países que estão a auxiliar. Uma Câmara de Informação e Recursos Técnicos (OzonAction Clearinghouse) apóia o desen- volvimento e a implementação das estratégias de informação, de educação e comunicação regionais; actividades para a capaci- tação ajudam os países em desenvolvimento a elevar suas ex- pertises nacionais; além de prover assistência directa específica aos sectores destes países relacionados com implementação das políticas de gestão dos refrigerantes, halon e brometo de metilo.
Programa do País O Programa do País é o plano base para o Fundo Multilateral fi- nanciar os projectos e as actividades nos países. O Programa do País é também a primeira actividade que o Fundo Multilateral fi- nancia às Partes do Artigo 5, pois define a estratégia e o plano de acção que o país tem que seguir para eliminar o consumo e pro- dução de acordo com os cronogramas do Protocolo de Montreal.
Produção Ao abrigo do Protocolo de Montreal , a produção de substâncias con- troladas por um país é calculada como produção total menos quan- tidades destruídas menos quantidades usadas como matéria-prima. Os controlos não se aplicam para a produção das categorias isentas.
Propulsor
O componente de um spray aerossol que funciona como um agente de força para expulsar o produto da vasilha de aerossol. Os CFCs têm sido usados como propulsores de aerossol.
Químicos/Substâncias em Massa Apenas uma substância controlada ou uma mistura de substâncias controladas que não seja parte de sistema de uso (um produto de aplicação directa; por exemplo um sistema frigorífico ou um extin- tor de incêndio) é controlado ao abrigo do Protocolo de Montreal. Uma substância que está contida num produto de fábrica que não seja um recipiente usado para manejo ou transporte da substância não é considerada uma substância de controlo maciço.
Radiação Ultravioleta (UV)
A radiação ultravioleta é um componente nocivo da luz solar que não conseguimos ver ou sentir. A radiação ultravioleta é perigosa para nós porque danifica a nossa saúde penetrando em profundidade na nossa pele e olhos, e enfraquecendo o nosso sistema imunitário.
Reciclagem Reutilizar uma substância controlada recuperada (por exemplo re- frigeradores, halons) seguindo um processo de limpeza básico tal como a filtragem e a secagem. Para os refrigerantes a reciclagem normalmente envolve a recarga dos equipamentos e que muitas vezes ocorre “in loco”.
Recuperação O recolhimento e armazenamento de substâncias controladas (por ex: refrigerantes, halons, etc) provenientes de maquinaria, equipamento, recipientes de contenção, etc, durante a execu- ção de serviços de manutenção ou antes da sua eliminação, sem qualquer teste ou processamento.
Refrigerantes amistosos ao Ambiente Termo usado para descrever um grupo de substâncias que exis- tem naturalmente tais como o amoníaco, CO2
e hidrocarbone-
tos, por isso, também são conhecidos como fluidos refrigerantes naturais. Eles são usados como alternativas aos refrigeradores sintéticos tais como os HFCs e CFCs.
Refrigerantes Naturais Substâncias naturais que circulam na biosfera, que podem ser usadas como refrigerantes. Exemplos de refrigeradores naturais são o amoníaco (NH3 óxido de carbono (CO2
), hidrocarbonetos (por ex. o propano), o di- ), o ar e a água.
Refrigerante
Um agente transformador de calor, geralmente um líquido, usado em equipamentos tais como s frigoríficos.
Reserva
Uma substância controlada pode ser armazenada ou acumulada para o uso no futuro.
Reftrofit (Modificação)
A actualização ou adaptação de equipamento para que possa ser usado em condições alteradas. Por exemplo, alguns equipamentos de refrigeração podem ser modificados para que possam usar um refrigerante não destruidor de ozono em vez de um CFC. Este pro- cedimento geralmente requer modificações tais como mudança de lubrificante, substituição do dispositivo de expansão ou compressor.
Reunião das Partes (MOP) Todas as Partes do Protocolo de Montreal se reúnem uma vez por ano a nível ministerial/elevado e tomam decisões sobre vários as- suntos incluindo o não cumprimento dos objectivos do Protocolo de Montreal, o reabastecimento do Fundo Multilateral etc.
Secretariado do Ozono O secretariado do ozono é o secretariado da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono de 1985 e do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozono de 1987. Está situado na sede do PNUMA em Nairobi, Quênia.
Sistema de licenciamento De acordo com a Emenda de Montreal ao Protocolo de Montreal, cada Parte do protocolo que ratificou esta emenda tem que adop- tar um sistema de importação/exportação para controlar o tráfico de substâncias. Esse mesmo sistema de licenciamento é usado para recolher dados usados nos relatórios anuais enviados ao Se- cretariado do Ozono e ao Secretariado do Fundo Multilateral.
Sistema Imunitário
O sistema imunitário é a capacidade natural do nosso corpo de lu- tar contra as doenças – os vírus, por exemplo – e de recuperar-se das mesmas quando estamos doentes. A exposição à radiação UV pode afectar o nosso sistema imunitário.
Solvente Qualquer produto (aquoso ou orgânico) criado para limpar um componente ou combinação química através da dissolução dos contaminantes presentes na sua superfície.
Substâncias Destruidoras de Ozono (SDO) Todas as substâncias que contêm um PDO superior a zero, são à princípio, uma SDO. Estes químicos são geralmente compostos por cloro e/ou bromo. As mais importantes SDO são substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Um número menor das SDO ainda não são controladas pelo Protocolo porque não foram consumidas ou produzidas em quantidades significativas. O termo SDO na maioria dos casos refere-se a substâncias controladas.
Substâncias de Transição Ao abrigo do Protocolo de Montreal, um químico cujo uso seja permitido como um substituto de substancias destruidoras de ozono, mas apenas temporariamente devido ao ODP ou toxici- dade da substância. Por exemplo, os HCFCs são substâncias de transição.
Substâncias do Anexo A Um grupo específico de substâncias destruidoras de ozono con- trolado pelo Protocolo de Montreal que aparecem num anexo do tratado. Este anexo contém dois grupos de substâncias controla- das, cinco CFCs (Grupo I) e três halons (Grupo II).
Substâncias do Anexo B O Anexo B contém três grupos de substâncias controladas, ou- tros 10 CFCs (Grupo I), tetracloreto de carbono (Grupo II) e o me- tilclorofórmio (GrupoIII).
Substâncias do Anexo C O Anexo C contém três grupos de substâncias controladas, 34 HCFCs (Grupo I), 34 HBFCs (Grupo II) e bromoclorometano (Grupo III).
Substância do Anexo E O Anexo E contém o brometo de metilo (Grupo I).
Substâncias Controladas Todas as substâncias destruidoras de ozono listadas nos Anexos A, B, C e E do Protocolo de Montreal, quer existam como substâncias puras ou misturadas, são referidas como substâncias controladas.
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