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08 26 fundos penhorados para


mobilização 3 restaurar o buraco do ozono


O consenso internacional sobre a necessidade de preservar a camada de ozono reflecte-se na criação de um Fundo Multilateral (MLF) para apoiar projectos relacionados com a eliminação de substâncias destruidoras de ozono. Entre 1991 e 2009 o MLF recebeu contribuições no valor de 2 bilhões e 563 milhões de dólares americanos vindos de 50 países desenvolvidos.


Até a presente data foram aprovados recursos no valor de 2, 471 milhões de dólares para apoiar mais de 6000 projectos em 148 países do “Artigo 5”, dentre as 196 Partes do Protocolo. Foram criadas Unidades Nacionais de Ozono (UNOs) em 143 países para servir como pontos focais na implementação deste acordo ambiental multilateral. A partir do final de Dezembro de 2008 os projectos aprovados pelo Comité Executivo resultaram na eliminação de 238,619 toneladas de PDO de consumo e 176,464 toneladas de PDO de produção.


A assistência técnica e financeira é fornecida sobre a forma de subvenções ou de empréstimos distribuídos por quatro agências implementadoras (AIs): Programa das Nações Uni-


das para o Meio Ambiente (PNUMA) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) e o Banco Mundial. Até 20 por cento das contribuições po- dem ser distribuídos sob a forma de actividades e projectos elegíveis por meio das agências implementadoras bilaterais das Partes não-Artigo 5. Os fundos são usados para activi- dades que incluem o encerramento de fábricas de produção de SDO e conversão industrial, assistência técnica, divul- gação de informações, formação e capacitação de pessoal destinado a eliminar as SDO utilizadas por uma vasta gama de sectores industriais. O secretariado do MLF está sediado em Montreal, Canadá.


desafios futuros 1.


A última milha Embora com o Protocolo de Montreal tenha permitido consideráveis progressos no movimento global para proteger a camada de ozono, ainda há vários outros as- suntos sob discussão dos intervenientes do protocolo, antes de que possamos ter a certeza de que a camada de ozono estará protegida para as gerações presentes e futuras. Devemos manter o esforço para alcançar a sua eliminação total. Toda a análise científica que prevê a recuperação da camada de ozono está baseada no cumprimento integral da eliminação das SDO acordada entre as Partes. É necessário garantir o monitoramento da camada de ozono e de suas necessidades para se verificar o seu processo contínuo de recuperação.


2.


Principio da precaução e danos colaterais Mecanismos de controlo eficazes são indispensáveis para que os novos agentes químicos que ameaçam a camada de ozono. Isto significa que deve-se controlar outros efeitos ambientais indesejados tais como a mu- dança forçada do clima provocada pela substituição de SDO por substâncias com um elevado potencial de aquecimento global, especialmente como no caso dos HFCs. Iniciativas actuais tomadas por vários interveni- entes visam controlar os HFCs, um componente não


3. 4. 5. 6.


SDO, também ao abrigo do Protocolo de Montreal. Isto obrigaria a definição dum programa de eliminação tam- bém para estas substâncias fluoradas.


A importância crescente e permanente em substituir algumas SDO que apresentam certa dificuldade, tais como a aplicação o brometo de metilo nas plantações em épocas de maior umidade.


Isenções de controlo para “usos essenciais”, “usos críticos” e “necessidades domésticas básicas” Se estas isenções não forem devidamente controla- das, podem tornar-se uma lacuna para que os países escapem da tarefa de eliminar as SDO, e desta forma comprometer a recuperação do buraco.


Promoção activa de alternativas não HFC às HCFCs Uma orientação eficaz na selecção e adopção de no- vas tecnologias para a indústria nos países do Artigo 5 é essencial para limitar a emissão de gases de efeito de estufa por parte dos sectores em causa.


O comércio ilegal persiste e precisa ser resolvido para garantir que o uso contínuo e legal das SDO não seja convertido em usos ilegais.


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