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12 34 tráfico ilegal de substâncias


efeitos colaterais destruidoras de ozono


A data limite para a eliminação dos CFCs está sobre nós, e os prazos para as outras substâncias que prejudicam a camada de ozono estão a se aproximar. Porém as operações de contrabando ameaçam a contínua recuperação da atmosfera da Terra. Quando as restrições e proibições ao comércio mundial são aplicadas a qualquer mercadoria – sejam drogas, armas, espécies em extinção ou outras quaisquer – emerge em seguida um mercado negro. Para as SDO não há excepção.


Em meados dos anos 1990, quando os CFCs foram eliminados nos países industrializados (países não-Artigo 5), o tráfico ilegal desses químicos emergiu. Até 1996 este comércio tinha atingido proporções alarmantes contabilizando cerca de 12 a 20% do co- mércio global das SDO. Nos Estados Unidos o tráfico das SDO foi citado como sendo apenas precedida em valor pelo da cocaína. Uma estimativa de 2006 indicou que apenas os CFCs contabili- zaram de 7 a 14 mil toneladas deste comércio, num valor aproxi- mado entre 25 e 60 milhões de dólares americanos.


Freqüentemente, as substâncias alternativas podem ser menos dispendiosas que as SDO, mas o problema surge pois, muitas vezes, o equipamento tem que ser adaptado, e até completamente substituído para receber os novos químicos. Isto garante um incentivo ao comércio ilegal, que irá certamente manter-se atrativo até que todos os equipamentos com SDO sejam finalmente substituídos por tecnologias mais modernas à base de refrigerantes alternativos.


EXEMPLOS DE CONTRABANDO DE SDOs NA ÁSIA E NO PACÍFICO EXEMPLOS DE CONTRABANDO DE SDOs NA ÁSIA E NO PACÍFICO


Escala no equador 01 000 km


FEDERAÇÃO RUSSA


Mar de Okotsk


CAZAQUISTÃO MONGÓLIA Qinhuangdao QUIRG.


AFEG. TAJIQ.


PAQUISTÃO Tianjin CHINA NEPAL BUTÃO Guangzhou BANGLADESH ÍNDIA


Oceano Índico


SRI LANKA MALÁSIA


Principais produtores de SDO na região (e no mundo)


Principais países de destino para SDOs ilegais


Principais países de transito para o comercio ilegal de SDOs


Rotas de contrabando identificadas Principais portos de mercadoria


Fonte: UNEP ROAP, Illegal trade in ODS in Asia and the pacific, September 2006. INDONÉSIA SINGAPURA MYANMAR VIETNÃ LAOS


Hong Kong


TAIWAN Kaohsiung FILIPINAS TAILÂNDIA CAMBOJA FILIPINAS


Oceano Pacífico


Dalian Qingdao


COREIA DO NORTE


COREIA DO SUL


Pusan


Shanghai Ningbo


JAPÃO


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