Brasileiras
O ministro relator André Mendonça suspendeu em janeiro a exploração de apostas esportivas e jogos online em âmbito nacional por bets credenciadas pela Loterj, obrigando a autarquia a adotar critérios de geolocalização para impedir a atuação fora dos limites do Rio de Janeiro.
Depois de idas e vindas, o relator colocou um ponto final na questão ao não acatar recursos da Loterj e determinou que se a medida não fosse adotada, seriam aplicadas multas à Loterj e ao seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado.
Diante disso, a Loterj determinou por meio de portaria a imediata suspensão das operações fora do limite estadual até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da ação.
Como existem contratos em vigor e as empresas credenciadas receberam a determinação da Loterj de suspender a oferta de apostas fora dos limites do Rio de Janeiro, há fortes indícios de prejuízos às operadoras licenciadas e eventuais processos de perdas e danos ou outros contra a autarquia podem ser ajuizados.
SPA-MF reforça veto ao uso de imagem
de dinheiro em promoções comerciais A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta quarta-feira (5/2), Nota Técnica para lembrar empresas e o público em geral sobre a proibição do uso de símbolos nacionais, cifrões e imagens que se pareçam com cédulas ou moedas brasileiras em campanhas promocionais. A medida visa evitar que as pessoas sejam levadas a acreditar que os prêmios serão pagos em dinheiro – o que é proibido pelo Decreto nº 70.951/1972, que regulamenta a Lei nº 5.768/1971.
A emissão da Nota Técnica SEI MF nº 338/2025 foi motivada pela identificação de diversas irregularidades em ações promocionais monitoradas pela SPA, especialmente o uso indevido de símbolos financeiros e representações visuais que sugerem pagamento em espécie nos materiais de divulgação. A regra vale para todo tipo de material de divulgação: panfletos, vídeos, posts em redes sociais, entre outros.
Empresas que descumprirem essa norma podem sofrer sanções, como multas, suspensão da promoção e até a perda da autorização para realizar futuras campanhas. As promoções comerciais, oficialmente denominadas “Distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade”, são uma forma legal e regulada de incentivar a venda de produtos e serviços por empresas em todo o Brasil.
É importante lembrar que as promoções comerciais precisam de autorização prévia e todas, independentemente do tamanho e do local em que são realizadas, são analisadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda fixa regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas
SPA-MF notifica 22 instituições do sistema financeiro por operar com sites ilegais
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) notificou, nesta sexta-feira (21/2), 22 instituições bancárias e de pagamentos por estarem prestando serviços financeiros a sites ilegais de apostas. A Lei 14.790/2023, que iniciou a regulação das apostas de quota fixa no Brasil e ficou popularmente conhecida como Lei das Bets, proíbe que qualquer instituição financeira ou de pagamentos forneça serviços a sites não autorizados a operar.
No Brasil, só podem explorar apostas de quota fixa (seja nas apostas esportivas, seja nos jogos online) os agentes operadores que possuírem autorização nacional ou estadual. As empresas que têm autorização estadual só podem oferecer serviços no limite territorial do respectivo estado.
Para operar com empresas autorizadas nacionalmente, as instituições financeiras ou de pagamento precisam ter autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil. A proibição de as empresas ilegais de apostas usarem o sistema financeiro nacional para processar seus pagamentos no Brasil e enviar recursos ao exterior é uma das principais armas para coibir a prática criminosa.
Além de fraudar a regulamentação, sites ilegais estão comumente ligados a fraudes contra apostadores, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, além de publicidade abusiva e falta de programas de Jogo Responsável.
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (MF) publicou, nesta sexta-feira (31/1), regras para a contabilização da base de cálculo do GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês), que é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
O GGR é a base para o cálculo de todas as destinações sociais, fixadas pela Lei 14.790/23 e também para a arrecadação de impostos que incidem sobre essa atividade econômica (PIS, Cofins e ISS). As regras do GGR de recompensas financeiras não sacáveis em apostas de quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299, disponível no site do Ministério da Fazenda.
Essas recompensas, permitidas pela regulamentação de aposta de quota fixa, são usadas pelas empresas de exploração de apostas para fidelizar os clientes. Embora às vezes sejam chamadas genericamente de bônus, são diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos pela Lei 14.790 como forma de captação de novos clientes.
As recompensas financeiras sacáveis não entram na base de cálculo do GGR, a não ser que os benefícios sejam usados pelos apostadores para fazer apostas. Como o mercado regulado de apostas de quota fixa se iniciou no dia 1º de janeiro e a base de cálculo de impostos, assim como sua arrecadação para o Tesouro Nacional, é mensal, a Nota Técnica visou esclarecer como incluir esse tipo de recompensa.
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