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A AMORLUX, empresa portuguesa, fundada em 1994, com sede em Casal do Marco, concelho do Seixal, tem como missão ser reconhecida como uma empresa de Projectos e Instalações Eléctricas de primeira escolha, acrescentando valor interno aos seus clientes.
A AMORLUX dedica-se a diversas acti- vidades, nos ramos eléctricos, automação, gestão técnica e segurança de edifícios, uti- lizando tecnologias líderes que garantem o aumento de produtividade.
Actualmente é constituída por vinte e cin- co colaboradores, cuja missão é prestar um serviço de excelência ao cliente. Através dos seus produtos, sistemas e serviços, a AMOR- LUX proporciona ambientes confortáveis e seguros em escritórios, escolhas, hotéis, condomínios, universidades, museus e insti- tuições.
A AMORLUX intervêm em quatro áreas principais:
O que é a microprodução? A microprodução é a produção de electri- cidade por intermédio de instalações de pe- quena potência. Recentemente foi criado o Programa Renováveis na Hora(DL 363/2007 de 2 de Novembro) reformulado pelo DL 118- A/2010 com o objectivo de promover a mi- croprodução de energia eléctrica utilizando fontes renováveis,tendo sido criado o regime remuneratório. bonificado este regime beneficia a produ- ção de energia através de sistemas solares fotovoltaicos que apresentam uma taxa remu- neratória de 100%, á tarifa de referência.
gia?
Quem pode ser Microprodutor de Ener- Podem ser produtores de electricidade por
intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em bai- xa tensão;a unidade de microprodução deve ser integrada no local da instalação eléctri- ca de utilização; Para ter acesso ao regime
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Setembro 2011 8
bonificado a potência máxima de ligação só poderá ser de 3,68 KW e terá que existir pelo menos 2 m2 de área de colectores solares térmicos na mesma instalação; A potência a injectar na rede não pode ser superior a 50% da potência contratada da instalação e con- sumo, com limite máximo de 3,68 KW.
Onde pode ser instalado o sistema? Para uma instalação fotovoltaica é neces- sário um telhado com cerca de 30 m2, com uma boa exposição solar virado a sul ou no terreno numa estrutura fixa ou, ainda com se- guidores solares para se optimizar em 25% a produção de energia Não são necessárias licenças especificas de obras ou outras por parte das Camaras Municipais
Como ser microprodutor de energia? Todas as entidades instaladoras que pre- tendam exercer a sua actividade de instala- ção de unidades de microprodução, devem proceder ao seu registo no sistema de re- gisto de microprodução (SRM) mediante o preenchimento de um formulário electrónico O registo é aceite a título provisório, até ao pagamento da taxa aplicável, através de ter- minal de multibanco ou de sistema de home- banking no prezo máximo de cinco dias úteis no valor de 605,00€; após o registo o reque- rente tem 120 dias para instalar a unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através do SRM, mediante o pre- enchimento de formulário electrónico; o certi- ficado de exploração é emitido na sequência de inspecção, que deve ser efectuada nos 20 dias subsequentes ao pedido, seguindo- -se o envio do contrato de venda de energia no prazo de 5 dias úteis. A celebração do contato e ligação pelo operador de rede é realizada em 10 dias após a sua notificação.
Regime Bonificado A remuneração no regime bonificado con- templa os seguintes pontos:
Para cada produtor em regime bonificado cuja duração é de 15 anos é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida nos 8 primeiros anos e uma ou- tra aplicável aos 7 restantes (artigo11º,nº11) Para o ano de 2011, as taxas de referência são 0,38 €/KW, para os primeiros 8 anos e 0,22 €/KW para os restantes 7 anos. Saliente- -se que neste momento a EDP cobra aos seus clientes 0,1326 €/KW. Pós o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução regime geral (artigo 11º, nº4), isto é a EDP passará a pagar o KWH produzi- do ao mesmo preço que a vende.
Podemos utilizar a electricidade produzi-
da para consumo próprio? Nos termos do Decreto-lei nº 118-A/2010, sim mas não faz sentido em termos econó- micos. O microprodutor que usufruir do regi- me bonificado, vende à EDP o KW a 0,38 € e compra o que consome a 0,1326 €, pelo que se consumir o que produz,estaré a pa- gar 0,38 € por uma coisa que poderia ter por 0,1326 €.
Existe limite para electricidade que pode ser vendida à EDP?
Sim, como disse a potência de ligação da unidade de microprodução não pode ul- trapassar os 3,68 KW(excepto no caso de condomínios), pelo artigo 11º, nº7, a electri- cidade vendida nã0 pode ultrapassar os 2,4 Mwh/ano por cada KW instalado, teremos as- sim um máximo de 3,68x2,4 MW= 8,830Mwh. Em termos monetários,teremos (taxa re-
ferência para 2011:380,00/MWH),8,830Mwh x380,00 € = 3.355,40 €.
É viável pedir um financiamento para instalar painéis solares? Como existem linhas de crédito especiais para este tipo de investimento, com taxas de juros bonificados, continua a ser um investi- mento rentável
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