Destaco, em especial, o parágrafo 3o do artigo 121 do
ECA. E lembro, novamente, do menino João Hélio, que teve sua
vida interrompida aos seis anos de idade. Percebem que o
assassino do menino, de 16 anos, sairá da "internação" no
máximo aos 19 anos? Enquanto que o outro participante do
crime, por ter 18 anos de idade, pegará uma pena de 20 a 30
anos por latrocínio, sujeita a progressão da pena mesmo sendo
um crime hediondo ante a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Então, por força do ECA, colocaremos velozmente na rua
um assassino de 19 anos que voltará a praticar novos e
revoltantes crimes.
Há solução? É claro que há e esta me parece simples. Re-
duzir a maioridade penal para 16 anos exigiria a alteração do
artigo 228 da Constituição Federal e demandaria meses, talvez
anos. Mas ajustar o absurdo artigo 121, parágrafo 3o do ECA é
prioridade para que não seja banalizada ainda mais a
criminalidade existente.
A sociedade brasileira não agüenta mais desfechos
como o do menino João Hélio, dentre vários outros, em que os
criminosos são soltos em pouquíssimo tempo.
Não podemos permitir que a falta de condições sociais ex-
plique os crimes contra a vida e, em especial, aqueles cometi-
dos com requintes de crueldade.
Defender o contrário é manter o Brasil nesse estado
diário de atrocidades, na qual se culpa e se espera
pacientemente a melhoria das condições sociais. É através da
convergência entre diferentes forças políticas e sociais e da
reformulação da nossa legislação que diminuirá, mesmo que
em parte, a criminalidade da população infanto-juvenil. Ao
mesmo tempo acredito que através da inserção desses jovens
em diversos tipos de experiências de formação para o trabalho,
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