comunidade. Ao longo de seus capítulos e artigos, o ECA
discorre sobre as políticas referentes à saúde, educação,
adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e
adolescentes autores de atos infracionais.
A publicação do ECA e a repercussão causada pelos capítulos
referentes ao Trabalho Infantil geraram na sociedade como um
todo debates acerca das conseqüências e possíveis soluções
para superar algumas diretrizes contidas no Estatuto.
No que se refere à idade mínima para o trabalho, a
Constituição de 1988 já a definia em 16 anos. Proíbe em seu
artigo 7o, inciso XXX, a diferença de salário, de exercício de
funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade,
cor ou estado civil. Estabelece no inciso XXXIII, do mesmo
artigo, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menor de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. E na prática o
ECA estabeleceu a obrigatoriedade de carteira de trabalho e o
pagamento dos benefícios sociais a todos os trabalhadores a
partir de 14 anos, estando ou não na condição de aprendiz.
Eu considero - e creio que muitos concordam comigo -
que a determinação legal da idade mínima em 16 anos para ad-
missão do trabalhador menor de idade e a exigência da regula-
mentação desse trabalho são práticas inviáveis em face da
realidade do nosso País. A obrigatoriedade da garantia dos
direitos previdenciários e trabalhistas só fez com que os
próprios adolescentes fossem prejudicados devido às
demissões e diminuição da oferta de empregos no mercado
formal, restringindo cada vez mais as oportunidades de
ocupação dessa população em atividades voltadas para o
mundo profissional e para o que chamo de "produtividade
sadia". E toda vez que diminuem essas possibilidades,
conseqüente e assustadoramente, temos o aumento de jovens
desocupados e passíveis de ingressar no mundo do crime.
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