que pratica atos criminosos deveria ser responsabilizado pelo
seu comportamento em conformidade com a Lei.
Resumindo quero alertar que a influência exercida pelos
fatores sociais é um fato, mas não podemos perder de vista que
características individuais são determinantes diante da escolha
entre o comportamento criminoso e aquele que é consagrado
como convencional. Aquele mesmo menino que nasce na po-
breza e na miséria pode se resignar e cair na marginalidade ou
não aceitá-la, vislumbrando na escola e no trabalho honesto um
caminho para obter uma situação favorável para si mesmo e,
conseqüentemente, ganhar mais dignidade e dinheiro por mei-
os lícitos.
Durante o período em que escrevo e reflito sobre esses te-
mas um crime ganhou grande notoriedade no Brasil e no mundo
pela barbárie. Após um assalto, na Zona Norte do Rio de Ja-
neiro, o menino João Hélio ficou preso no cinto de segurança do
carro que era conduzido pela mãe e foi arrastado, durante a fuga
dos criminosos, por cerca de sete quilômetros pelas ruas da re-
gião. O crime chocou a sociedade brasileira e provocou o ambi-
ente para a discussão de medidas enérgicas contra o crime. E
mais que isso, acirrou a discussão sobre a maioridade penal, já
que um dos assassinos de João Hélio tem apenas 16 anos.
E é sobre a nossa Legislação, absurda em vários
aspectos, que ouso passar a escrever, pois foram diversas as
autoridades dentre as quais o Presidente da República e a
Presidente do Supremo Tribunal Federal - que afirmaram que
em momentos como esse, de grande comoção social, não se
devem discutir medidas penais, sob pena do "calor do
momento" conduzir os legisladores ao agravamento de penas.
Sinceramente, é duro ter que "engolir" essas manifestações.
Considero discutir a criminalidade dos jovens um dever de nos-
sas autoridades e parece que a sociedade está saindo do seu
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